Zusammenfassung der Ressource
Julgamento da Transgressão
- ANTES DO julgamento será análisado:
antecedentes do transgressor; as causa que a
determinaram; a natureza dos fatos ou dos atos
q a envolveram; as consequências q dela possa
advir;
- NO JULGAMENTO: serão apuradas causa que A
JUSTIFIQUEM e as CIRCUNSTÂNCIAS que a ATENUEM (+1)
OU AGRAVEM (-1)
- 1 A 10 ptos - Leve - Base é 5
- 11 a 20 pts - Médias - Base é 15
- 21 a 30 pts - Grave - Base é 25
- Atenuantes:
- Elogio Individual: 5 pts cada
- Nota Meritória: 3 pts cada
- Comendas militares: Alferes
Tiradentes; Mérito Prof.; Mérito
Militar; Guimarães Rosa; 3 pts cada
- Tem validade de 12 meses a partir da
data de publicação;
- Menção elogiosa não é pontuada;
- I - Conceito A: 1 pto
- II - Ter prestado serviços relevantes;
- III - Confessado
espontaneamente a autoria,
qndo for designada a outrem;
- IV - Ter procurado diminuir as consq,
antes da SANÇÃO, REPARANDO OS
DANOS;
- V - Ter cometido: para evitar consq. mais danosas; em
defesa própria (dif. de Justificativa); por falta de
experiência no serviço; por motivo de relevante valor
social ou moral;
- Justificativas (não haverá punição):
- I - Motivo de força maior ou
caso fortuito, plenam.
comprovado;
- II - evitar mal maior, dano
ao serviço ou à ordem
pública;
- III - ter sido cometida a transg: em ação de Not. Mer.;
estado de nesc.; legítima defesa ou de outrem; em
obediência a ord. sup., manifes LEGAL; estrito cump.
dever leval; sob coação irresistível;
- Agravantes:
- I - Conceito C
- II - Prática simultânea de 2 ou MAIS transg.
- III - Reincidência de transg. (até 5 anos)
- IV - conluio de 2 ou mais pessoas;
- V - Cometimento de transg.:
- Durante o serviço; com abuso de
autoridade hierárquica ou funcional;
estando fardado e em público;
- Com induzimento de outrem à prática
de trasg. mediante conc. de pessoas; c/
abuso de confiança inerente ao cargo
ou função
- Por motivo egoístico ou p/ satisf. inter. pessoal
ou de terc.; para acobertar erro ou de outrem;
com o fim de obstruir apuração adm, policial ou
judicial;
- Considera-se somente um item do
inciso, embora tenha cometido
outros;
- Obtido o somatório, serão aplicada
SANÇÕES DISCIPLINARES;
- 1 a 4 pts: Advertência;
- 5 a 10 pts: Repreensão;
- 11 a 20 pts: Prestação de Serviço
- 21 a 30 pts: Suspensão;