I - EXECUTAR atividade particular durante o serviço;
II - DEMONSTRAR DESÍDIA no desempenho das funções, caracterizada por fato que revele DESEMPENHO INSUFICIENTE,
DESCONHECIMENTO DA MISSÃO, AFASTAMENTO INJUSTIFICADO DO LOCAL ou PROCED. CONTRÁRIOS ÀS NOMRAS LEGAIS,
REGULARES e a DOCUMENTOS NORMATIVOS, ADM ou OPERACIONAIS (NORMA BRANCA),
III - DEIXAR DE CUMPRIR ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos
casos previstos em lei, o desempenho que lhe competir;
IV - ASSUMIR COMPROMISSO em nome da IME ou representá-la indevidamente;
V - USAR INDEVIDAMENTE prerrogativa inerente a integrantes da IMEs;
VI - DESCUMPRIMIR norma técnica de UTILIZAÇÃO e MANUSEIO DE
ARMAMENTO ou equipamento;
VII - FALTAR COM A VERDADE, na condição de TESTEMUNHA, ou OMITIR fato do qual
tenha conhecimento, assegurado o exercício constitucional da ampla defesa;
VIII - DEIXAR DE PROVIDENCIAR medida contra IRREGULARIDADE de que
venha a tomar conhecimento ou ESQUIVAR-SE de TOMAR PROVIDÊNCIAS a
resp. de ocorrência no âmbito de suas atribuições.
IX - UTILIZAR-SE do anonimato ou ENVOLVER indevidamente o
nome de outrem para esquivar-se de responsabilidade
X - DANIFICAR OU INUTILIZAR, por usuo indevido, negligência, imprudência
ou imperícia, bem da administração pública de que tenha posse ou seja
detentor;
XI - DEIXAR DE OBSERVAR preceito legal referente a tratamento, sinais de respeito e honras
militares, definidos em normas específicas;
XII - CONTRIBUIR para a desarmonia entre os integ. por meio de divulgação de notícia FALSA
ou infudados;
XIV - MALTRATAR ou não ter o devido cuidado com os bens SEMOVENTES;
XV - DEIXAR DE OBSERVAR prazos regulamentares;
XVI - COMPARECER FARDADO a manifestação ou renião de caráter político-partidário, EXCETO A SERVIÇO
XVII - RECUSAR-SE A INDENTIFICAR-SE quando justificamente solicitado;
VXVIII - NÃO PORTAR ETIQUETA de identificação qndo em serviço salvo se
previamente autoriado em operações específicas;
XIX - PARTIFICAR, O MILITAR DA ATIVA, de firma comercial ou de empresa
indust. de qlqr natureza, ou nelas exercer função ou emprego
remunerado;
XIII - MANTER INDEVIDAMENTE em seu porder bem de terceiro ou da Fazenda Pública;
Tem foco nas atitudes internas na IME. Regul. ADM,
relativo ao patrimônio e a disciplina.