TD - Difinições, classficação e
especificações - GRAVE
TD é toda OFENSA concreta aos princípios da ÉTICA e aos deveres inerentes às IMEs em sua manifestação
elementar e simples, OBJETIVAMENTE ESPECIFICADA NESTE CÓDIGO (se não estiver no CEDM não é TD),
distinguindo-se da infração penal.
A TD é classificada em LEVE(7) Art 15, MÉDIA(19) Art. 14 ou GRAVE(20) Art. 13.
BIZU: As TD GRAVES lembra as condutas tipificadas como CRIME
Além de, extrapolar as competências da IME. Atos de Imp. Administrativa.
I - Praticar ato atentário à diginadade da pessoa ou que
ofenda os princípios da cidadnia e dos DH, devidam.
comprovados...
II - CONCORRER para o DESPRESTÍGIO da IMEs, por meio de prática de
CRIME DOLOSO... que afete GRAVEMENTE a CREDIBILIDADE/IMAGEM dos
militares
III - FALTAR, publicamente, com o DECORO PESSOAL, dando
causa a GRAVE ESCÂNDALO que comprometa a HONRA
PESSOAL e o DECORO DA CLASSE;
IV - EXERCER COAÇÃO ou ASSEDIAR PESSOAS com as
quais mantenha relações fncionais;
V - OFENDER ou DISPENSAR tratamento
DESRESPEITOSO, VEXATÓRIO ou HUMILHANTE a
qualquer pessoa;
VI - APRESENTAR-SE COM SINAIS DE EMBRIAGUES ALCOÓLICA ou SOB
efeito de outra subst., estando EM SERVIÇO, FARDADO, ou em situação
QUE CAUSA ESCÂNDA-LO ou que PONHA EM PERIGO a segurança
PRÓPRIA ou DE TERCEIRO.
VII - PRATICAR ATO VIOLENTO, em situação que não
caracterize infração penal... Tapa na mesa ou chute da
porta;
IX - Utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do estado para
satisfazer interesses pessoais ou de terceiros;
X - EXERCER em caráter privado, qndo no seriço ativo, direta ou
inderetamente, atividade ou serviço cuja fiscalização caiba a
PM/BM...
XI - MALTRATAR ou PERMITIR que se maltrate o preso...
XII - REFERIR-SE de modo DEPRECIATIVO a outro militar, a autoridade ou ato
da adm pública.
XIII - AUTORIZAR, PROMOVER ou TOMAR PARTE contra ato de
superior hierárquico ou contrária à disciplina militar... Lembra o
MOTIM
xiv - AGIR de maneira PARCIAL ou injusta qndo apreciação e avaliação de atos...
XV - DORMIR em serviço... se gerar perigo vira CRIME também
XVI - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício.
XVII - NEGAR publicidade a ato oficial;
XVIII - INDUZIR ou INSTIGAR ALGUÉM a prestar declaração falsa em
procedimento penal, civil ou adm ou ameaçá-lo para q o faça;
XIX - FAZER usuo do POSTO/GRAD para obter ou permitir q
terceiros obtenham VANTAGEM PECUNIÁRIA INDEVIDA;
XX - FALTAR ao serviço
VIII - Divulgar ou contribuir para a divulgação de assunto de caráter
sigiloso de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;