Zusammenfassung der Ressource
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I
- Organização do Estado e da Administração
- Administração Pública é instrumento de
ação do Estado estabelecido com o propósito
de possibilitar o cumprimento de suas
funções básicas
- A República Federativa do Brasil é formada
por 3 niveis de governo: O governo federal
(União), os governos estaduais (26 estados
membros e o Distrito Federal) e os governos
municipais (cerca de 5.600 municipios.
- De acordo com o Decreto lei n. 200/1967, a gestão pública
deve ser amplamente descentralizada, dentro do quadros
de servidores (direção e execução): da Administração
Federral para as unidades federadas (estados e municipios
devidamente aparelahdas e mediante convênio; e da
Administração Federal para órbita provada, mediante
contratos ou concessões
- O Brasil reúne os Poderes Executivo,
Legislativo e o Judiciário
- A divisão de poderes entre a
União e os estados membros
é ao mesmo tempo funcional
e territórial
- As constituições dos estados
federados surgem ou se
estabelecem subordinadas à
constituição da União e às leis
federais
- As ações de caráter local são de
competência dos estados e
municipios
- O núcleo estratégico do Estado é
formado pela cúpula dos três
Poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário
- Os municípios possuem os Poderes
Executivo e Legislativo, o judiciário
municipal deverá ser suprido pelo
governo estadual
- o presidencialismo é o sistema de governo no
Brasil caracterizado por uma rigorosa separação de
poderes, atribuindo ao Presidente da República
grande parte da função governa,ental, na
plenitude do Poder Executivo
- o principio ou doutrina da separação dos poderes
utilizado no Brasil baseia a divisão dos poderes do
governo em critérios funcionais e não territoriais,
pressupondo não só a existência de funções
distintas de governo, coo também o seu
desempenho por diferentes autoridades.
- A Adm. Publ. Direta se constitui
dos serviços integrados na
estrutura adm da Pres. da Repl. e
dos Ministérios.
- Os órgãos da adm publ possuem
as seguintes características
- São centros de competência
instituídos para desempenho de
funções estatais
- São unidades com atribuições específicas na
organização estatal
- Constituem elementos despersonalizados, cuja
açâo é imputada à pessoa jurídica que integra.
- Já adm Publ Indireta compreende
entidades vinculadas ao Ministério em
cuja de competência se enquadrar sua
principal atividade
- Tais entidades possuem personalidade
juridica própria e autonomia adm,
patrimonial e financeira. E dividem-se em:
- a) Autarquia - serviço autônomo criado por lei, com
personalidade jurídica de direito público,
patrimônio e receita próprios, para executar
atividades tipicas da Administração Pública. Ex. EMBRATUR, IBAMA
- Autarquias de regime especial ( a lei confere
privilégios específicos e maior autonomia -
ANAC, ANA, ANATE, ANVISA, etc.
- Autarquias - Características:
- - Entidade autônoma, criada para exercer atividades tipicas do estado,
- - Supervisão do Ministério da área,
- - Personalidade jurídica de direito público
- - Gestão Adm. e financ. descentralizada
- - Criação e Extinção por lei
- - Patrimônio e receitas próprios
- - Responsável por seus atos, firmamando
contratos e outros atos administrativos
- - Imune a Impostos
- - Sujeita as Leis Federais n 4320/1964 (orçamentos) n
8.666/1993 (licitações) e ao Regime Jurídico Ùnico (RJU)
- b) Fundação Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de
direito publ, criada em virtude de autorização legislativa, sem fins
lucrativos, instituída e mantida por recursos da União e de outras
fontes. Ex IBGE, FUNAI, FUNASA
- Fundação Pública - Características:
- - Entidade autônoma sem fins lucrativos
- - Desenvolve atividade que não exigem execução por
órgãos ou entidades de direito público
- Supervisão do Ministério da área
- - Personalidade Jurídica de direito público
- - Supervisão do ministério da área
- - Gestão adm e financ. descentralizada
- - Criação e extinção por lei
- c) Empresa Pública - entidade paraestatal (atua paralelamente, ao lado do
estado), dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e exclusivamente público (só da União ou em associação com estado
ou município) criada por lei ara exploração de atividade econômica que o
Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
adm.