Lei n. 9605/98 (Crimes Ambientais)

Beschreibung

Direito Ambiental (Leis Federais) Mindmap am Lei n. 9605/98 (Crimes Ambientais), erstellt von E. R. am 12/05/2020.
E. R.
Mindmap von E. R., aktualisiert more than 1 year ago
E. R.
Erstellt von E. R. vor mehr als 4 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

Lei n. 9605/98 (Crimes Ambientais)
  1. Respons. civil, adm e penal*
    1. PJ
      1. Decisão represent.
        1. Decisão órgão coleg.
          1. Interes. benef. entidade
            1. Descons. se atrapalha
            2. PJ e PF
            3. Penal
              1. Restr. direito
                1. Culpa priv. liber.
                  1. <4a
                  2. Subst. suficien.
                    1. Autônomas
                      1. Serv. à socied.
                        1. Interd. dir.
                          1. Ñ contrat. PP
                            1. PJ e PF
                              1. Dolo: 5a
                                1. Culpa: 3a
                                  1. PJ: 10a
                                2. Susp. ativ.
                                  1. Ñ repar. prorrog. suspensão
                                    1. Per. máx + 1a
                                    2. PF ou PJ
                                    3. Recol. domicil.
                                      1. Prest. pecuniária
                                        1. 1 <x< 360 sál.
                                        2. Interd. estabel.
                                          1. PJ
                                        3. Multa
                                          1. Vant. auferida
                                            1. Até 3x +
                                          2. Recl. ou det.
                                            1. Morte da PJ
                                              1. Ação penal púb. incondicionada
                                                1. Extinção de punibil.
                                                  1. Laudo reparação
                                                2. Administrativa
                                                  1. Proces. adm
                                                    1. Defesa: 20d
                                                      1. Julga: 30d
                                                        1. Recorre: 20d
                                                          1. Multa: 5d
                                                          2. Sanções
                                                            1. Adv.
                                                              1. Multa (sim. e dia)
                                                                1. R$ 50,00 a R$50.000.000,00
                                                                  1. Estados subs. Federal
                                                                  2. Apreensão
                                                                    1. Destruição
                                                                      1. Suspensão
                                                                        1. Embargo
                                                                          1. Demolição
                                                                            1. Restrit. dir.
                                                                              1. Susp. ou cancel. licença
                                                                                1. Perda
                                                                                  1. Benef. fisc.
                                                                                    1. Financ.
                                                                                    2. Proib. contr. PP
                                                                                      1. Até 3a
                                                                                    3. Ñ tem prest. serviços
                                                                                    4. Lavra auto
                                                                                      1. SISNAMA
                                                                                        1. Capitan. portos
                                                                                          1. Min. Marinha
                                                                                        2. Aten.
                                                                                          1. Baixa Instr.
                                                                                            1. Arrepend.
                                                                                              1. Comunic. prévia
                                                                                                1. Colaboração
                                                                                                2. Agrav.
                                                                                                  1. Reincid.
                                                                                                    1. Má-fé
                                                                                                    2. Pode aum. multa até 3x, se ineficaz p/ val. vant. econ
                                                                                                      Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                      ähnlicher Inhalt

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                                                                                                      GoConqr suporte .
                                                                                                      MEIO AMBIENTE
                                                                                                      Mateus de Souza
                                                                                                      POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                      Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                                                      ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                      Mateus de Souza
                                                                                                      LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                                                      Yure Lira
                                                                                                      EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                                                                      MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                                                                      Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica em Crimes Ambientais
                                                                                                      rodney martins farias
                                                                                                      FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                                                                      Yure Lira
                                                                                                      Lei nº 9.985 - SNUC
                                                                                                      Alexandre Rodrigues
                                                                                                      Responsabilidade Ambiental
                                                                                                      Carolina Assuncao
                                                                                                      Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
                                                                                                      Marcelo barros