Zusammenfassung der Ressource
Proc. Trabalho - 00 - Princípios
- 1. Dispositivo (inércia)
- Juiz não poderá prestar
a tutela jurisdicional
sem ser provocado
- Exceções
- Art. 878, CLT: Execução
promovida de ofício
- Art. 39, CLT: SRT
remete processo adm.
para JT
- Art. 856:
Dissídio coletivo
iniciado de ofício
pelo Tribunal
- 2. Inquisitivo (art. 765)
- Impulso oficial
pelo Juíz
- Poderes
instrutórios do Juiz
- Juiz pode de
ofício
determinar
provas
- Pode limitar
ou excluir as
que considerar
excessivas
- 3. Juiz natural
- Competência por
critérios OBJETIVOS
- 4. Identidade
física do Juiz
- Art. 132, CPC: Juiz que
concluir a audiência de
instrução deve julgar a lide
- Exceções: Juiz se
aposentar, se afastar por LS
- 5. Imparcialidade
- Suspeição e impedimento
- Art. 795 e 799 CLT
- 6. Concentração
dos atos
processuais
- Concentrar a maior
parte dos atos
processuais numa
única audiência
- Art. 849 - Audiência Una
- Rito Ordinário: PI --> Distribuição --> Notificação --> Audiência (sentença)
- 7. Oralidade
- Art. 840, CLT: O reclamante
poderá ajuizar reclamação
trabalhista oral
- Art. 847: Juiz lerá a Petição inicial
- Caso não seja dispensada
- 847: Reclamada apresentará defesa oral
- 20 minutos
- Juiz busca conciliação em 2 momentos
- art. 850: Após razões finais
- Art. 846: Na abertura
- Art. 850: Razões finais em audiência
- 10 minutos
- Art. 831 e 850: Setença proferida em audiência
- A parte apresentará o protesto em audiência
- 8.Irrecorribilidade imediata das interlocutórias (art. 893, §1º)
- Exceções:
- art. 799, § 2º: Interlocutórias terminativas
- Incompetência da Justiça do trabalho, remessa para J. Comum
- Súm. 214, TST
- Decisão TRT x OJ ou Súm do TST
- Decisão que julga exceção de incompetência
- Remessa autos para vara do trabalho de
outro TRT
- 9. Duplo grau de jurisdição
- Não é garantido na CF
- Pode ser restringido
- 10. Contraditório e ampla defesa
- Notificação do réu não precisa ser requerida na PI
- Notificação do réu para comparecer em audiência
- Ausência de citação ou intimação = nem sempre enseja nulidade
- Só se causar PREJUÍZO
- 11. Conciliação
- Homologação de acordo gera
sempre a extinção do processo -
COM resolução de mérito
- Súm 418, TST: Juiz não é obrigado a homologar
- Súm. 259, TST: Só por rescisória é impugnável a conciliação
- D. individual
- R. ordinário = 2 momentos
- R. Sumário = todo momento
- D. Coletivo
- Audiência específica
- 12. Jus postulandi
- Postular sem advogado
- Súm 425, TST - Restrições
- Recursos TST
- A. rescisória
- Mandado de segurança
- Ação cautelar
- 13.
Motivação
das
decisões
judiciais
- 14. Probidade
Processual
- Art. 14, CPC: das
partes e todos que
participam do processo
- Litigância de má-fé
- 15. Eventualidade
- Toda matéria de defesa
deve ser apresentada no
momento oportuno
- 16. Preclusão
- P. Temporal: Fora do prazo
- P. Lógica: impede a pratica de atos
incompativeis entre si - Art. 806
- P. Consumativa: impede a pratica
de ato processual já praticado. Ex.
Consumar o ato de recorrer
- P. ordinatória: impede pratica de atos
fora da ordem imposta pelo legislador
- P. Pro-judicato: para o juiz - impede
que reconsidere decisão já proferida,
salvo E. declaratórios ou A. rescisória
- 17. Proteção
- Proteção do trabalhador
- Gratuidade do processo - Custas pagas ao final
- Arquivamento da trabalhista caso o reclamente falte a audiência
- Depósito recursal - somente empregador
- Impulso oficial na execução
- 18. Busca pela verdade real
- 19. Devido processo legal
- 20. Instrumentalidade das formas
- Art. 154, CPC - Entre a forma e a finalidade - priviligia-se a FINALIDADE
- 21, Normatização coletiva
- Situação anomala em que o judiciário cria normas - dissídio coletivo de nat. economica
- 22. Inafastabilidade da jurisdição
- 23. Estabilidade da lide
- Alteração dos pedidos
- no início da audiência, com a concordância do réu, senão nova audiência
- Depois da defesa, não é mais possível
- Até a defesa oral, é possível com a concordância do réu
- 24. Imediatividade
- Art. 820 - contato de juiz imediato com a prova - juiz inquiri partes e testemunhas