Zusammenfassung der Ressource
Despesas
Públicas -
art. 12 da
Lei 4.320/64
- Despesas Públicas
de Capital
- § 4° - Investimentos - é
aquela despesa de capital
relativa a:
- Despesas relativas ao planejamento e execução de
obras;
- Exemplos: construção de escolas, rodovias,
obras públicas - são tipos de investimentos.
- Despesas relativas à aquisição ou compra de instalações,
equipamentos e material permanente;
- Exemplos: aquisição de computadores pelo
Estado, aquisição de viaturas, aquisição de mesas
para a secretaria da Fazenda (...).
- Despesas relativas ao aumento de capital em empresas
que não tenham caráter comercial ou financeiro;
- Exemplo: fundações.
- § 5° - Inversões Financeiras
- são as despesas de capital
destinadas a:
- Inciso I - Aquisição de imóveis ou
bens de capital que já se
encontrem em utilização;
- Exemplo prático: processo de
desapropriação com a entrega de uma
justa indenização ao indivíduo paga pelo
Estado, essa justa indenização representa
uma despesa pública do tipo inversão
financeira.
- Inciso II - Despesas com a aquisição de
títulos de empresas já
existentes;
- Basicamente é a compra de
cotas ou ações praticadas pelo
Estado, não tem aumento de
capital porque o Estado não é
sócio prévio da empresa.
- Inciso III - Despesas com a constituição ou com o
aumento de capital de empresas que
tenham caráter comercial ou financeiro;
- Aqui o Estado constitui uma empresa, o aporte
financeiro que o Estado fizer nessa empresa
será classificado como inversão financeira.
Ainda, o aumento de capital, para esses casos
em que a empresa tem caráter comercial ou
financeiro, também será denominado inversão
financeira. Exemplo: aumento de capital de um
banco, aporte de capital.
- § 6° - Transferências de
Capital - são as despesas de
capital destinadas a:
- São as despesas realizadas em favor de outros
entes sem contraprestação direta em bens ou
serviços. São os chamados auxílios ou
contribuições.
- Exemplo: despesas que a União faz em favor de
Estados ou municípios que se encontrem em
situação de calamidade.
- Conceito: são
aquelas despesas
que não são
rotineiras e que
servem para a
formação do
patrimônio do
Estado.
- Despesas Públicas
Correntes
- §1° - Despesas de Custeio: são aquelas destinadas à manutenção de serviços já existentes.
Ademais, são as despesas necessárias para que haja continuidade nas atividades realizadas pelo
Estado - são as mais comuns dentre as correntes.
- Exemplo: despesas com o funcionalismo e despesas com
material de expediente.
- §2° - Transferências Correntes: são as dotações relacionadas às despesas em
que não há qualquer contraprestação direta em bens ou serviços.
- Exemplo: auxílios e benefícios sociais - como a folha de
pagamento dos inativos.
- Conceito: são aquelas
despesas corriqueiras,
frequentes. As
despesas correntes
servem para o custeio
da manutenção das
atividades da
Administração Pública.