Zusammenfassung der Ressource
Proc. Trabalho - 01 -
Organização da Jus. do Trabalho
- TST
- Funções primordiais
- Uniformização da jurisprudência trabalhista
- Composição
- 27 ministros
- 35 - 65 anos
- Nomeados presidente - MA senado
- 1/5- Regra do quinto
- 4/5 - Juízes do TRT - não exige indicação em lista tríplice
- Órgãos que funcionam junto
- ENAMAT
- Regulamentar cursos para ingresso na magistratura do trabalho
- Promoção na carreira
- CSJT
- Supervisionar JT 1 e 2 graus
- Administrativo, financeiro, orçamentário e patrimonial
- Decisões com efeito vinculante
- Órgão central do sistema
- TRT
- Comarcas não abrangidas JT, julga o JD, com recursos para o TRT
- Composição
- no mínimo, 7 juízes
- Mais de 30 - 65 anos
- Nomeados pelo presidente
- Não fala em senado
- Regra do quinto
- Não é privativo de brasileiro nato
- Juízes do Trabalho ou Varas do trabalho
- Art. 643, CLT: Avulsos é na justiça do trabalho
- Art. 651 - Ação trabalhista ajuizada no local de prestação do serviço
- Ações entre representações sindicais
- Penalidades administrativas imposta aos empregadores pelo órgão de fiscalização
- Art. 711: Compete a vara do trabalho a:
- contagem das custas devidas
- Fornecimento de certidões sobre que constar dos livros ou arquivamento
- Art. 710: 1 secretaria para cada vara do trabalho
- Serviços auxiliares
- Secretarias
- Distribuidores
- Designados PRESIDENTES TRT, onde houver mais de uma vara do trabalho
- distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados
- Oficiais de justiça
- Art. 712: Serventuário - sem motivo justificado - não realiza atos dentro dos prazos
- serão descontados em seus vencimentos, tantos dias quantos os do excesso
- Existem estados sem TRT
- 115, §2º: Poderão atuar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais
- 24 TRTs, 2 em SP
- Escrutínio secreto do Pleno escolhe o Corregedor-geral da justiça do trabalho
- Criada pela CF/46 - que integrou a justiça do trabalho no judiciário