Zusammenfassung der Ressource
sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
- 1.poder de tributar/
competência trib.
- poder
outorgado
pela a CF
- aos entes
federados
- p/ que possa
instituir os
tributos
- atravé da lei
- UNIÃO
- ESTADOS
- DF
- MUNICÍPIOS
- atividades
- LEGISLAR
- FISCALIZAR
- ARRECADAR
- CARACTERÍSTICAS
- INDELEGÁVEL
- INCADUCÁVEL
- Ñ TEM PRAZO
PARA INSTITUIR O
TRIBUTO
- IMPRESQUITÍVEL
- IRRENUNCIÁVEL
- MODALIDADES
- PRIVATIVA
- IMPOSTOS
- COMUM
- TAXAS
- CONTRIBUIÇÕES
DE MELHORIA
- ESPECIAL
- EMPRESTIMOS COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
- RESIDUAL art. 154, I, CF
- NOVOS IMPOSTOS
- NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ART. 195,§4º, CF
- DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
- EXTRAORDINÁRIA 154, II,CF
- IMPOSTO DE GUERRA
- PARA SER INSTITUÍDO O BRASIL
TEM QUE ESTA ENVOLVIDO
- GUERRA EXTERNA
- DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA
- 2.princípios
- 3.imunidades
- 4.repartição de
receitas
- CUIDADO
- CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
- DELEGÁVEL
- PREVISTA EM LEI
- ADMINISTRAÇÃO
DO TRIBUTO
- PARAFISCAL
- QUANDO UM TRIBUTO
- PASSA A SER
ARRECADADO POR
UMA PESSOA DIVERSA
DAQUELA QUE POSSUI
COMPETÊNCIA.