Zusammenfassung der Ressource
Ações Iniciativa
Contribuinte
- MANDADO DE
SEGURAÇA
- Fund: Art. 5, LXIX e
LXX, Lei 12.016/09
- Proced. Especial
- Obj: Garantir Dt Líquido e certo; abuso de poder; Declarar inexistência de relação; reaver crédito
indevidamente pago/compensação tributária; Emissão de documentos; Situações de urgência
- Peculiaridades: Sem honorários; Custas baixas; Remédio Constitucional; Individual ou
coletivo; Pode haver compensação; Ação mais utilizada; Interposta em face de ATO, não é
contra pessoa; obrigatório PROVA documental
- Repressivo: decadência em 120 dias; SV. 28; Se fizer depósito, 151, CTN - suspensão da exigibilidade (para certidões)
- Qualquer
Momento
- PETIÇÕES
ADMINISTRATIVAS
- Impugnação ao Auto de Infração - peça simples
- RECURSOS Voluntário- sv.21
- Peça dupla;
- Petição de Interposição
- Razões Recursais
- Fundamento: SEMPRE
- Resp Administrativo
- AÇÕES ORDINÁRIAS
- Declaratória de Inexistência
de relação
- Fundamento: Art. 19,
I, CPC e Art. 319, CPC
- Procedimento Ordinário
- Obj:Evitar a constituição do CT
- Momento: Antes do Lançamento
- Peculiaridades: Custas e Honorários; pode ser cumulada; efeito
inter partes
- Anulatória de Débito
Fiscal
- Fund: art. 38 LEF e art. 319, CPC
- Proced Ordinário
- Obj: Anular a constituição do CT
- Momento: após o Lançamento
- Custas e Honorários; pode ser cumulada; pode ser
proposta em fase executória; não é necessário depósito
- Consignação em
pagamento
- Fund: art 164, CTN e
art. 319, CPC
- Proc. Ordinário
- Obj: Efetuar a
quitação do tributo
- Momento: APÓS o lançamento
- Peculiaridades: Custas e Honorários; Necessário depósito
da integralidade do débito (S. 112, STJ); Procedência:
conversão em renda
- Repetição de
Indébito
- Fund: art 165, CTN e
art. 319, CPC
- Proc. Ordinário
- Obj: Reaver crédito
indevidamente pago
- Momento: APÓS o pagamento
- Peculiaridades: Custas e Honorários; pode ser cumulada;
pode ser proposta ADM; pode haver compensação; não
cabe antecipação de efeitos
- RECURSOS na
EF - defesas
do executado
- decisão
judicial
- Embargos à Execução Fiscal
- Exceção de Pré Executividade
- Anulatória em Execução