Zusammenfassung der Ressource
Lei Maria da Penha, nº 11.340/06
- Lei Especial contra a violência doméstica e familiar contra a mulher
- Esta violência pode ser de algumas formas:
- Sexual
- Patrimonial
- Moral
- Psicológica
- Física
- Medidas Protetivas
- Suspensão da posse ou
restrição do porte de armas
- Afastamento do lar,
domicílio ou local de
convivência com a ofendida
- Restrição ou suspensão de
visitas aos dependentes
menores
- Prestação de alimentos
provisionais ou provisórios
- Proibição de aproximar-se
da ofendida, de seus
familiares e das
testemunhas
- Proibição de manter
contato com a ofendida,
com seus familiares e com
as testemunhas
- É uma obrigação, não
pode ser punido com pena
alternativa
- A vítima deverá comparecer a delegacia
- Terá imediata proteção policial
- Após o Registro de Ocorrência, a
autoridade policial deverá ouvir a
ofendida e lavrar o boletim de ocorrência
- Se a vítima requerer a adoção de
medidas protetivas de urgência:
- A autoridade policial
deverá formar expediente
apartado contendo:
- Qualificação da ofendida
- Qualificação do agressor
- Qualificação dos dependentes
- Descrição sucinta do fato
- Medidas Protetivas Solicitas
- Será remetida ao Juizado da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Caberá ao Juiz, no prazo de 48
horas conhecer do expediente e
decidir sobre as medidas provisórias
- Em seguida deverá comunicar o M.P.
para adotar as providências cabíveis
- A ofendida poderá
escolher a competência
- Domicílio
do agressor
- Lugar
do fato
- Domicílio
da vítima
- A renúncia à representação só será permitida perante o
juiz em audiência especial para este fim e antes do
recebimento da denúncia e do M.P. ser ouvido
- Para que se tenha certeza da Retratação da vítima
- Após oferecida a denúncia, a representação será irretratável
- A vítima deverá ser notificada dos atos
processuais relativos ao agressor
- Em especial do ingresso e saída da prissão