Zusammenfassung der Ressource
Lei de Drogas, nº 11.343/06
- Recebidos em juízo os autos do inquérito policial,
dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo
de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:
- requerer o arquivamento
- requisitar as diligências que entender necessárias
- oferecer denúncia
- arrolar até 5 (cinco) testemunhas
- requerer as demais provas que
entender pertinentes.
- Oferecida a denúncia
- notificação do acusado
- O acusado deverá oferecer defesa prévia
- por escrito
- no prazo de 10 dias
- Se a resposta não for apresentada no prazo
- o juiz nomeará defensor
- concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação
- com prazo para oferecer resposta em 10 dias
- argüir preliminares e invocar
todas as razões de defesa
- oferecer documentos e justificações
- especificar as provas que pretende produzir
- arrolar até 5 testemunhas
- Se entender imprescindível, o juiz, determinará:
- a apresentação do preso, realização
de diligências, exames e perícias.
- no prazo máximo de 10 (dez) dias,
- Recebida a denúncia
- o juiz designará dia e hora para a
audiência de instrução e julgamento
- ordenará a citação pessoal do acusado
- a intimação do Ministério
Público e assitente
- requisitará os laudos periciais
- A AIJ será realizada dentro
dos 30 (trinta) dias seguintes
- avaliação para atestar
dependência de drogas
- A AIJ será realizada dentro
dos 90 (trinta) dias seguintes
- Na audiência de instrução
e julgamento
- interrogatório do acusado
- inquirição das testemunhas
- será dada a palavra ao
representante do Ministério Público
- Será dada a palavra ao defensor do
acusado
- Sustentação oral, prazo
de 20 minutos para
cada um, prorrogável
por mais 10 minutos
- Encerrados os debates,
proferirá o juiz sentença
- De imediato
- Em 10 dias