Zusammenfassung der Ressource
Lei da Falência, nº 11.101/05
- Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido
decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou
homologado o plano de recuperação extrajudicial
- Ação Penal Pública
Incondicionada
- Oferecimento da
denúncia pelo M.P.
- Prazo de 5 dias para réu preso,
contado da data em que o M.P.
receber os autos do Inquérito Policial
- Prazo de 15 dias para réu solto ou afiançavel,
contado da data em que o M.P. receber o
retorno dos autos do Inquérito Policial
- Decorrido o prazo do M.P. a
ação penal será privada
subsidiária da pública
- Qualquer credor habilitado
ou o administrador judicial
- prazo decadencial
de 6 meses
- O administrador judicial apresentará ao juiz da falência
exposição circunstanciada, por atos que possam
constituir crime relacionado com a recuperação judicial
ou com a falência, ou outro delito conexo a estes
- Deverá conter: as causas da falência, o procedimento
do devedor, antes e depois da sentença, e outras
informações detalhadas a respeito da conduta do
devedor e de outros responsáveis, se houver
- será instruída com laudo do contador
encarregado do exame da escrituração do devedor
- Recebida a denúncia ou a queixa
- Seguirá o rito Sumário
- O M.P. verificando a ocorrência de qualquer
crime desta lei, promoverá a ação ou
requisitará a abertura do Inquérito Policial