Zusammenfassung der Ressource
Direito Tributário - Aula 1
Anmerkungen:
- Direito Tributário é ramo do Direito Público, "Filho do Direito Administrativo": trata da atividade administrativa do Estado de cobrar tributos
- Receitas Públicas
Anmerkungen:
- Tributo nao é a única forma de receita do Estado, mas é a mais importante forma de arrecadaçao
- A nota distintiva entre as espécies de receita é o REGIME JURÍDICO e nao os polos da respectiva relaçao jurídica
- Originárias
Anmerkungen:
- Historicamente, a receita originária tem diminuído -> PRIVATIZAÇAO
- Originam-se do Patrimônio do Estado
Anmerkungen:
- O Estado explorando seu próprio patrimônio
- Regime Jurídico Predominante: Direito Privado
Anmerkungen:
- Estado se despindo de suas prerrogativas e agindo como particular
- Fonte: Contrato
- Ex: aluguéis e receitas de E.P. e S.E.M.
- Derivadas
- Originam-se do Patrimônio do Particular
Anmerkungen:
- Estado usa seu poder de império e obriga o particular a contribuir
- Regime Jurídico: Direito Público
- Fonte: Lei
- Ex: tributos, multas e reparações de guerra
Anmerkungen:
- O tributo é a maior fonte de receita derivada atualmente. A multa é uma sançao, puniçao por ato ilícito. O tributo nao pode ser sançao por ato ilícito. Reparaçao de guerra é como o "ônus da sucumbência", imposta pelo Estado.
- Finalidades do Tributo
Anmerkungen:
- Qual a mais importante? As características fiscais e extrafiscais convivem juntas em cada tributo; o tributo nunca é exclusivamente interventivo ou arrecadatório (é marcantemente, primordialmente... nao é apenas uma coisa)
- Estado Liberal: nao intevençao, tributos nao tinham isonomia (mesma carga tributária para todos)
Estado do Bem Estar Social: intervençao do Estado no domínimo econômico e na ordem social; tributos sao graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte
- Fiscal
Anmerkungen:
- Carrear recursos para os cofres públicos. Ex: IR, ISS, ICMS...
- Extrafiscal
Anmerkungen:
- Intervir em situaçoes sociais e econômicas. Ex: IOF, ITR, IE...
- Parafiscal
Anmerkungen:
- O Estado cria o tributo e delega para outra entidade, outra pessoa jurídica (nao pode ser órgao!) a capacidade tributária ativa: cobrança e disponibilidade dos recursos (ex: INSS cobrava contribuiçao "do empregador" e "do empregado"; sao tributos da Uniao, mas o INSS atua ao lado do Estado, mas nao é o próprio Estado) Obs: a competência para CRIAR o tributo é indelegável, só o que é delegável é a capacidade tributária ativa)
- HÁ PARAFISCALIDADE QUANDO HÁ DELEGAÇAO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (mas também pode ser dito que a parafiscalidade nao exige mais a delegaçao, basta que o dinheiro seja reservado para uma outra entidade)
- A lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados. O beneficiário dos recursos sempre será uma instituiçao que desempenhe atividade tipicamente estatal (ex: INSS) ou de interesse do Estado (ex: sistema S)
- Ramo do Direito Público
- Supremacia do Interesse Público sobre o Particular
Anmerkungen:
- Ex: obrigaçao de pagar tributo decorre diretamente da LEI, sem manifestaçao de vontade autônoma do contribuinte; poder de fiscalizar; aplicar unilateralmente puniçoes e apreender mercadorias...
- Indisponibilidade do Interesse e Patrimônio Público
Anmerkungen:
- Ex: exigência de LEI para concessao de quaisquer benefícios fiscais