LEI 7.716 PRECONCEITO

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MAPA MENTAL
BRUNO QUEIROZ
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BRUNO QUEIROZ
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LEI 7.716 PRECONCEITO
  1. INAFIANÇÁVEL , IMPRESCRITIVEL E PUNÍVEL COM PENA DE RECLUSÃO
    1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
      1. NÃO HA O QUE SE FALAR DE PRECONCEITO SOBRE A OPÇÃO SEXUAL, NA LEI DE PRECONCEITO.
        1. RAÇA;COR;ETNIA;RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL
          1. A INJÚRIA NÃO ESTÁ RELACIONADA À LEI DE PRECONCEITO, MAS SIM NO ART 140 DO CP.
            1. O JUÍZO DE COMPETÊNCIA SERÁ ONDE FOI PUBLICADO O CONTEÚDO RACISTA.
              1. VERBOS: RECUSAR, IMPEDIR, NEGAR, OBSTAR.....
                1. QUANDO HOUVER PRECONCEITO REFERENTE A IDADE,SERÁ CRIME RELACIONADO AO ESTATUTO DO IDOSO.
                  1. OJETIVIDADE JURÍDICA: O BEM PROTEGIDO É A IGUALDADE, A PERSONALIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA.
                    1. CRIMES PRATICADOS CONTRA MENORES DE 18 ANOS A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3
                      1. CONSTITUI O EFEITO DA CONDENAÇÃO A PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O SERVIDOR PÚBLICO, E A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR NO PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES.
                        1. OBS: OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA.
                        2. DIVULGAR O NAZISMO. RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA
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