Zusammenfassung der Ressource
Ronald Dworkin
- Ordenamento Jurídico=
REGRAS E PRINCÍPIOS
- Há princípios
jurídicos e
princípios
políticos
- Ele era a favor da
integridade do
direito, "Levando o
direito a sério", e só
assim levaria a
segurança jurídica
- Regras e Princípios
possuem estruturas
lógicas distintas
- REGRAS
- São aplicadas na maneira
do TUDO-OU-NADA. Ou a regra é
válida, é tudo, tem que ser
cumprida. Ou é nada, não tem que
ser aplicada, inválida, excluída do
ordenamento
- É possível enumerar todas
as exceções de uma regra,
tem um caráter de INCLUIR
E EXCLUIR
- SE ocorrer algo previsto no seu
texto, ENTÃO se dá a consequência
jurídica prevista (SE,ENTÃO). Caso
ocorra o suporte fático haverá a
consequência
- PRINCÍPIOS
- Dimensão do peso ou
importância. Alguns princípios
prevalecem em relação a
outros, mas não podemos dizer
que se mudássemos o caso
concreto continuaria assim. Ou
seja, o grau de importância é
determinado pelo fato tangível
- E isso não quer dizer que
o princípio será excluído,
como na ideia das regras
- Um princípio não
é exceção do
outro, não são
inumeráveis
- A relação condicional "se,
então" não existe nos
princípios, e não conduzem
a uma única decisão jurídica,
a depender do contexto que
o mesmo foi aplicado.
- Uma boa interpretação
jurídica repousa na melhor
interpretação moral das
normas da comunidade
- É um combate ao positivismo jurídico de
Hebert Hart - O direito era baseado tão
somente em regras, com a textura "aberta"
das mesmas (oriunda da linguagem e suas
formas de interpretação) o magistrado
criava o direito a partir da interpretação,
decidindo casos de diferentes maneiras, e
ainda aqeueles que não haviam regulações
(discricionariedade).
- Para Dworkin, o
direito NUNCA
poderia ser
discricionário