Zusammenfassung der Ressource
Relação Juridica Tributaria
- Hipótese de incidência
- EXEMPLO:A
propriedade de veículo
automotor é uma
hipótese de incidência
do IPVA.
- A hipótese de incidência é a descrição abstrata da
situação que pode levar à incidência de um
tributo, ou seja, é a base teórica para a criação do
tributo.
- A hipótese de incidência é a situação descrita em lei que pode
gerar a obrigação tributária. Ela é composta por elementos
como o sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e base de cálculo.
- Obrigação Tributária
- A obrigação tributária é o dever que o
contribuinte tem de pagar o tributo ou cumprir
as obrigações acessórias, e é decorrente do fato
gerador.
- EXEMPLO: o dever de
pagar o IPTU é uma
obrigação tributária.
- A partir do fato gerador, surge a obrigação tributária, que é o dever do
sujeito passivo (contribuinte ou responsável) de pagar o tributo ao
sujeito ativo (Estado ou ente tributante). A obrigação tributária pode ser
principal, quando refere-se ao tributo em si, ou acessória, quando
refere-se a outras obrigações previstas em lei, como a emissão de
documentos fiscais.
- FATO GERADOR
- EXEMPLO: Exemplo: a circulação de
mercadorias é um fato gerador do
ICMS.
- O fato gerador, por sua vez, é o evento concreto que faz
surgir a obrigação tributária, ou seja, é o momento em que
a hipótese de incidência se materializa na realidade.
- O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano; no
Imposto de Renda, o fato gerador é a obtenção de renda por parte do contribuinte.
- Crédito Tributário
- O crédito tributário, por fim, é o valor que o contribuinte
deve pagar em razão da obrigação tributária, e é calculado
com base no fato gerador e nas regras tributárias aplicáveis.
- Exemplo: o valor do imposto
devido mais a multa e os juros
é o crédito tributário.
- Uma vez cumprida a obrigação tributária, surge o crédito
tributário, que é o direito do Estado de receber o tributo devido.
O crédito tributário é composto pelo valor do tributo, juros de
mora, multas e outros encargos previstos em lei. O crédito
tributário pode ser objeto de cobrança administrativa ou judicial
pelo sujeito ativo.