Zusammenfassung der Ressource
Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20)
Anmerkungen:
- § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à
homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada
por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos
fatoresMenumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
- 36 meses - EC 19/98
- Cargo efetivo
- Finalindade avaliar aptidão ao cargo
- Fatores
- R
- esponsabilidade
- A
- ssiduidade
- P
- rodutividade
- I
- niciativa
- D
- isciplina
- Se não aprovado
- se não estável
- exonerado
- estável
- reconduzido
- Cargo em comissão/função de confiança
- No órgão
- qualquer um
- outro ógão/entidade (cedido)
- Natureza Especial
- DAS - 6, 5 e 4