Sanções Disciplinares

Beschreibung

Concursos Públicos Lei 8112/90 (Título IV - Regime Disciplinar ) Mindmap am Sanções Disciplinares, erstellt von Gustavo Duarte am 17/06/2023.
Gustavo Duarte
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Gustavo Duarte
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Zusammenfassung der Ressource

Sanções Disciplinares
  1. I - Advertência
    1. Por escrito
      1. Violação dos deveres (art. 116/ outros)
        1. Violação das proibições (art. 117 -> I a VIII/XIX)
        2. II - Suspensão

          Anmerkungen:

          • Quando houver violação às proibições abaixo:  cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto emergência/transitórias;  exercer quaisquer atividades incompatíveis c/ o exercício do cargo ou função e c/ o horário de trabalho.
          1. Quando?
            1. 1 - Reincidência
              1. Advertência
              2. 2 - Violação que Ñ justif.
                1. Demissão(residual)
                2. 3 - Recusar Inspeção médica
                3. Prazo
                  1. até 90 dias
                    1. até 15 dias
                      1. Recusar Inspeção Médica
                        1. Cessa quando comparecer
                    2. Multa (alternativa)
                      1. 50%/dia
                        1. Autoridade Pública (discric)
                          1. Servidor Obrigado
                      2. III - Demissão(art. 132)
                        1. Crime contra APU
                          1. Improbidade Admin
                            1. Aplicação irregular R$ Púb.
                              1. Lesão Cofres Púb / Dilap
                                1. Abando de cargo
                                  1. PAD sumária
                                  2. Insassiduidade Habitual
                                    1. PAD sumária
                                    2. Acumulação Ilegal
                                      1. PAD sumária
                                      2. Outros
                                        1. transgressão do art. 117 (incisos IX a XVI)
                                        2. IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                          1. Inativo
                                          2. V - Destituição de cargo em comissão
                                            1. Exclus. C. Comissão
                                            2. VI - Destituição de função comissionada
                                              1. Prescrição
                                                1. 5 anos
                                                  1. Demissão
                                                    1. Cassação
                                                      1. Destituição
                                                      2. 2 anos
                                                        1. Suspensão
                                                        2. 180 dias
                                                          1. Advertência
                                                          2. Prazo Lei Penal
                                                            1. Crime
                                                            2. Ineterrupçaõ
                                                              1. zerar
                                                                1. Sind/PAD
                                                                  1. Até decisão final
                                                                    1. 60 + 60 + 20 = 140 dias
                                                                Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                                                eldersilva.10
                                                                Lei 8112/90 (Parte I)
                                                                Maria José
                                                                Lei 8112/90 (Parte II)
                                                                Maria José
                                                                Lei 8112/90 (Parte III)
                                                                Maria José
                                                                Seguridade social
                                                                Luanna Cavalcanti
                                                                Direito Administrativo
                                                                Carolina Paniz
                                                                Lei 8.112/1990: organização da administração pública
                                                                Jéssica Queiroz
                                                                Regime Jurídico único (Lei 8.112/90)
                                                                Priscila Soares
                                                                DEVERES DO SERVIDOR
                                                                لست لا شيء
                                                                Servidor Público
                                                                Debora Veloso
                                                                Desenhando Mapas mentais
                                                                Orlando Lima