Zusammenfassung der Ressource
Tempo de Serviço Lei nº 10. 231/68
- Da Contagem de Tempo de Serviço
- A apuração é feita em dias
- Dias efetivos são computados
- na folha de pagamento ou
- no regristro de frequencia
- são considerados dias efetivos
- férias
- casamento, até 8 dias
- falecimento
- 8 dias
- do conjugue
- filhos
- pais
- irmãos
- 2 dias
- avós
- netos
- sogros
- padrasto ou madrasta
- serviços obrigatórios por lei
- licença qnd se acidenta no
trabalho ou pega uma doença
lá
- gestação
- licença compulsória
- infecção de doença
transmissível, poderá ser
licenciado, enquanto
durar essa condição
- tratamento
- será concedida
licença até o
máximo de 4
(quatro) anos,
com vencimento
ou remuneração
- poderá ficar
por mais tempo
qnd, após o fim
do prazo for
feita perícia
medica e contar
que ele n se
curou.
- se constar que nao
estava doente, o
funcionário tem que
voltar ao serviço.
Porem os dias que
faltou na suspeita
serão computados
- pedido de
tratamento poderá
ser feito
- requerimento
- ex officio
- concedida quando
- as condições de
saude assim
determinarem
- a pedido do
orgão do
funcionário
- licença premio
- faltas abonadas
- estudar dentro do Estado ou no estrangeiro
- afastamento por processo administrativo
- se o funcionário
for declarado
inocente ou
- a pena imposta
for de repreensão
ou multa
- s dias que
excederem o total
da pena de
suspensão
efetivamente
aplicada
- trânsito, máx de 8 dias
- provas e competições desportias
- licença paternidade 5 dias
- É vedada a
acumulação de
tempo de serviço
concorrente ou
simultaneamente
prestado, em dois
ou mais cargos ou
funções, à União,
Estados, Municípios
ou Autarquias em
geral.
- Não será computado, para
nenhum efeito, o tempo de
serviço gratuito.