Zusammenfassung der Ressource
TRIBUNAL DO JÚRI
- Compete ao Tribunal do Júri julgar
os casos dos seguintes artigos: 121,
§§1º e 2º, 122, paragrafo único, 123,
124,125, 126 e 127
- Crimes dolosos contra a vida não
são todos aqueles em que ocorra
o evento Morte, mas basta haver
o animus necandi contra a vida
- Princípios constitucionais:
Plenitude de Defesa, Sigilo das
Votações, Soberania dos
Veredictos e Competência para
os Crimes Dolosos Contra a Vida
- Procedimento
- Instrução Preliminar
- Recebimento
da Denúncia
ou Queixa
Subsidiária
- Citação do Acusado
- Apresentar Defesa
- Escrita
- Em 10 dias
- Alegar toda a
defesa, oferecer
documentos e
justificações,
especificar provas
pretendidas e arrolar
até 8 testemunhas
- Se não
houver
resposta
- Juiz nomeia
defensor
- Prazo de 10
dias para
conceder
vista dos
autos ao Juiz
- Acusação
(M.P.)
- Arrolar
Testemunhas
- Até 8
Testemunhas
- Decisão
Fundamentada
- Decisão imediata
ou em até 10 dias
- Pronúncia,
Impronúncia,
Absolvição
Sumária ou
Desclassificação
- Impronúncia
ou
Absolvição
Sumária
- O Recurso
é Apelação
- Prazo máximo de 90
dias para a conclusão
- Julgamento em Plenário
- Audiência
- Oitiva do Ofendido,
Test. Acusação,
Test. de Defesa,
Perito, Acareações,
Interrogatório e
Debate Oral
- A Réplica e a Tréplica
tem a duração de 1
hora, nos casos de
mais de um réu será
de 2 horas
- Leitura dos
Quesitos e
esclarecimentos
se necessário
- Votação na sala
secreta. Pelo sigilo,
só é lido até que um
posicionamento
(sim/não) receba 4
votos
- Finaliza com a
sentença lida para
todos os presentes e os
jurados assim o termo
- Sorteio dos 7 jurados
- Se inicia após
a pronúncia
- A Fundamentação
deverá conter:
- Materialidade do fato, indícios
suficientes de autoria ou
participação, dispositivo legal,
circunstâncias qualificadoras e
causas de aumento de pena
- Se afiançável
- Juiz arbitra o valor da
fiança para a concessão
ou manutenção da
liberdade provisória
- Preparo para
a audiência
- Arrolar as
Testemunhas
- Prazo 5 dias
- Até 5 testemunhas
por parte
- Intimar o
assistente
de acusação
- Juiz ordena as
diligências
necessárias,
elabora um
relatório sucinto
do processo e
determina a
inclusão do feito
em pauto da
reunião do
tribunal
- Júri
- O sorteio será presidido
pelo Juiz, a portas abertas
até completar 25 jurados
- No dia da sessão devem
estar presente no
mínimo 15 jurados para
serem sorteados 7
- Poderá a Defesa e
em seguida a
Acusação recusar
até 3 sorteados
sem motivação
- O Jurado sorteado será
convocado pelo correio ou
por qualquer outro meio hábil
- O serviço do júri é
obrigatório após os 18 anos
e com notória idoneidade
- A recusa injustificada
acarretará multa no
valor de 1 a 10 salários
mínimos
- Terão preferência: I - os acusados presos; II -
dentre os acusado presos, aqueles que estiverem
há mais tempo na prisão; III - em igualdade de
condições, os precedentemente pronunciados.