Zusammenfassung der Ressource
PROCESSO PENAL: PROCEDIMENTO ORDINARIO
- OFERECIMENTO DA
DENUNCIA OU QUEIXA
- ATÉ 8 TESTEMUNHAS
- JUIZ ANALISA A INICIAL - ART 395 CPP
- RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU DA QUEIXA - MANDA CITAR
- RESPOSTA DA ACUSÃO EM 10 DIAS
- ROL COM ATÉ 8 TESTEMUNHAS
- VISTA AO MP ( APESAR DA LEI SILENCIAR ESTE
PROCEDIMENTO É DE COSTUME ESTA PRATICA
- JUIZ PODE ABSOLVER SUMARIAMENTE
- SE FOR PELO ART 397 I, II E III = APELAÇÃO
- SE FOR PELO ART 397 IV = RESE
- DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
DEBATES E JULGAMENTOS - 60 DIAS PARA MARCAR
A AUDIENCIA
- AUDIENCIA UNA ORDEM: 1ª VITIMA; 2º OITIVA DAS TESTEMUNHAS
DE ACUSAÇÃO; 3º OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA; 4ª
ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS; 5ª ACAREAÇÕES; 6ª
RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS E 7º
INTERROGATORIO DO REU
- DILIGENCIA REQUERIDAS CASO SEJA PERTINENTE AO
QUE FOI COLHIDO NA AUDIENCIA
- INDEFERIDA = ALEGAÇÕES FINAIS - 1ª MP
E 2ª DEFESA - 20MIN+10MIN
- SENTENÇA NA HORA OU EM 10 DIAS
- DEVERIDA: ENCERRA A AUDIENCIA
- REALIZA AS DILIGENCIAS
- INTIMA AS
PARTES PARA A
APRESENTAÇÃO
DOS MEMORIAIS
EM 5 DIAS
- SENTENÇA EM 10 DIAS