Zusammenfassung der Ressource
Princípios Orçamentários
- Princípio da Unidade/Totalidade
- Lei 4320/64: Orçamento Uno, uma só peça
- CF/88: Integração, harmonização
- Tripartição Orçamentária
- Orçamento Fiscal
- Orçamento da Seguridade Social
- Orçamento de Investimento das Estatais
- Princípio da Universalidade
- Todas as receitas e despesas devem ser previstas na LOA
- Faz com que o Legislativo
- Conheça as receitas e despesas para autorizar previamente
as respectivas arrecadações e realizações
- Impeça o Executivo de fazer qualquer operação de
receita e despesa sem autorização parlamentar
- Conheça o volume das despesas projetadas para
autorizar a cobrança dos tributos que as atendam
- Princípio do Orçamento Bruto
- Todas as receitas e despesas devem constar do orçamento
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
- Princípio da
Anualidade/Periodicidade
- O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o
período de 1 ano
- EXCEÇÃO: Créditos Especiais e Extraordinários
autorizados nos últimos 4 meses
- Princípio da Exclusividade
- Não deve haver na LOA conteúdos alheios à previsão de
receita e à fixação de despesas
- EXCEÇÃO: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO)
- Evita as Caudas
Orçamentárias
- Princípio do Equilíbrio
- Despesa autorizada não poderá ser superior
ao total de receitas estimadas para o mesmo
período
- Regra de ouro relacionada - operações de crédito
não podem exceder o total das despesas de capital
- Princípio da Proibição do Estorno
- Vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
- Princípio da Publicidade
- O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos
veículos oficiais para que tenha validade
- Princípio da Legalidade
- O orçamento é lei em sentido formal. O Poder Público
deve fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar.
- Caráter autorizativo do orçamento (não impositivo) - "por enquanto..."
- Princípio da Não-Afetação (não
vinculação) da Receita
- Veda a vinculação de receita de impostos a fundo,
órgão ou despesa (FODe)
- DRU - Desvinculação das Receitas da União - Libera 20% dos
impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio
econômico para livre alicação pelos administradores públicos.
- EXCEÇÕES: - Repartição da arrecadação dos impostos; - Destinação para saúde e educação; - Realização
de atividades da adm. tributária; - Garantias às operações de crédito ARO; - Garantia ou contrapartida à União
para pagamento de débitos com esta.
- Princípio da Clareza
- Exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento
- Princípio do Planejamento e da Programação
- Obrigatoriedade do PPA e da
consonância com o PPA
- O orçamento deve evidenciar os programas de trabalho,
servindo como instrumento de administração do Governo,
facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento
- Princípio da Especialização
(Especificação)
- As receitas e Despesas devem ser autorizadas pelo Poder
Legislativo em parcelas discriminadas, não pelo seu valor
global.
- EXCEÇÃO: Reserva de
Contingência > dotação genérica
- EXCEÇÃO II: Programas especiais de
trabalho (PET's) > Grandes
investimentos, dotações globais
- Facilita o controle do gasto público. Maior
transparência ao processo orçamentário