Zusammenfassung der Ressource
PRISÃO PREVENTIVA
- MEDIDA CAUTELAR, DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE
DE ALGUÉM QUE ESTEJA SENDO INVESTIGADO EM
I.P OU PROCESSADO EM AÇÃO PENAL.
- DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
- APENAS PODE SER DECRETADA PELA AUTORIDADE POLICIAL
- PODE SER DECRETADA TANTO NO CURSO DO I.P, QUANTO NA AÇÃO PENAL.
- O juiz somente poderá decretá-la de ofício na ação penal.
- LEGITIMIDADE PARA REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA
- M.P
- AUTORIDADE DE POLICIA
- Não se exige a prévia oitiva do m.p
- QUERELANTE
- ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
- o juiz poderá decretar a prisão
preventiva de ofício , desde que
no curso da ação penal.
- Não é possível a prisão preventiva
de ofício, no curso da investigação
preliminar
- A prisão preventiva, não é decretada por
fato determinado, perdura até que cessem
os motivos que a determinaram.
- ART 316 CPP: O juiz poderá REVOGAR a prisão
preventiva, se verifcar , no curso do processo, a falta de
motivos para que a subsista, bem como novamente
decretá-la se sobrevierem razão que a justifiquem.
- A prisão preventiva não pode perderar
por prazo desarrazoável, ou seja ,
desproporciona.
- se ficar constatado a
morosidade/procrastinação do judiciário,
o juiz deverá relaxar a prisão
- O limite máximo da prisão preventiva é o
trânsito em julgado da sentença
condenatória.
- Hipóteses autorizativas da prisão preventiva: ART 313 CPP
- 1- CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A 4 ANOS.
NÃO PODE SER = A 4 ANOS TEM QUE SER SUPERIOR
- 2- REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO
- 3- CRIMES QUE ENVOLVAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA VÍTIMA
VULNERÁVEL, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA.
- 4- DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO PRESO OU QUANDO ESTE NÃO FORNECER
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA IDENTIFICAÇÃO
- OBS: PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALÉM DA PRESENÇA DE
UMA DAS HIPÓTESES DO ART 313 CPP, DEVEM ESTAR TAMBÉM PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA: CIC, GOP, GALP, GOE
- PROVA DO CRIME + INDÍCIOS DE AUTORIA + CIC, GOP, CALP, GOE.
- CIC= CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
- GOP= GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- GALP= GARANTIS DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL
- GOE= GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
- É POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA,
POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR,
AINDA QUE AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART
313,CPP.
- A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA , NÃO IMPEDE A PRISÃO PREVENTIVA
- NÃO SE ADMITE A PRISÃO PREVENTIVA DE FORMA
AUTOMÁTICA, SEMPRE TEM QUE SER DE FORMA
FUNDAMENTADA.
- HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO
DOMICILIAR: ( MAS NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TAL
SUBSTITUIÇÃO).
- 1-SER MAIOR DE 80 ANOS
- 3-ESTAR EXTREMAMENTE DEBILITADO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE.
- 2-SER INDISPENSÁVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE 6 ANOS OU DEFICIENTE.
- 4-GRÁVIDA APÓS O 7 MÊS OU GRAVIDEZ DE RISCO