Zusammenfassung der Ressource
BUSCA E APREENSÃO
- Conceito: trata-se de forma de coleta de provas.
- Busca = consiste em procura, investigação, descoberta
e pesquisa de algo interessante para o processo penal.
- Apreensão: medida assecuratória que toma algo de alguém ou de
algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.
- Domiciliar
- Executadas de dia e, antes de entrarem na casa, lerão o mandado.
- Pode ser a noite se o morador consentir.
- Hipóteses
- Prender criminosos
- Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
- Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
- Apreender armar e munições, instrumentos utilizados na
prática do crime ou destinados a fim delituoso.
- Descobrir objetos necessários à prova de infração
ou à defesa do réu.
- Apreender cartas, abertas ou não, cujo destinatário seja o acusado, ou estiver
em seu poder, quando há suspeita de que possa ser útil à elucidação do fato.
- Apreender pessoas vítimas de crime.
- Colher qualquer elemento de
convicção.
- Desobediência = a porta será arrombada e a entrada forçada.
- Recalcitrância do morador = emprego de força contra coisas
existentes no interior da casa.
- Ausente o morador, os vizinhos serão intimados para assistir a
diligência.
- Pessoal
- Fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma
proibida; coisas achadas e obtidas por meios
criminosos; cartas; qualquer elemento de convicção
- Independerá de mandado quando:
- For caso de prisão
- Houver fundada suspeita de que a pessoa esteja
na posse de arma proibida ou de objetos ou
papeis que constituam corpo de delito.
- A medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- Obrigatória a existência de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
- Exceção: FLAGRANTE.
- Indicar a casa que será realizada a diligência + nome do
proprietário ou morador; ou da pessoa que terá de sofrê-la.
- Motivo e finalidades
- Tem que ser subscrito pelo escrivão e assinado pelas autoridades
- Deverá constar se há ordem de prisão.
- Pode ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.
- Busca pessoal em mulher será feita por outra mulher.
- Há autorização para que a autoridade judiciária ou os agentes por ela
destinados, de uma unidade federativa ou de determinada Comarca, possam
penetrar no território de outra para proceder à apreensão de pessoa ou coisa.
- Cautela: exige-se que se apresentem à autoridade
local, antes ou depois (depende da urgência de
diligência), dando ciência do que houve.