Zusammenfassung der Ressource
Competências do STF
- O PGR atua em todos os processos de
competência do STF
- Enumeradas nos art 102 e 103 da CF
- Originária
- STF processa e julga, originariamente, a matéria
- Em única instância
- O processo "nasce" no STF
- Rol exaustivo
- Pode ser ampliado por Emenda Constitucional
- CF, art. 102, I e 103
- Recursal
- Matéria chega ao STF mediante recurso ordinário ou extraordinário
- Recurso ordinário
- Crime político
- decididos em instância única pelos TS, se
denegatória a decisão
- O HC
- o MS
- o HD
- o MI
- Decisão dos TS
- Em competência ORIGINÁRIA dos TS
- Se for recursal, não é do STF
- Se a decisão for denegatória
- Recurso extraordinário
- a ou última instância, Extraordinário
quando a decisão recorrida:
- Contrariar dispositivo da CF
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
- Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em
face da Constituição Federal
- Julgar válida LEI local contestada em face de lei federal
- Julgar válido ATO de governo local
contestado em face de lei federal é caso de
Recurso Especial no STJ
- Requisitos
- Prequestionamento da matéria
- A controvérsia constitucional deve ter sido
debatida e decidida por órgão do Judiciário
- Ofensa Direta à CF
- Não cabe RE se a ofensa
for reflexa
- Repercussão geral das questões constitucionais
- negar: voto de 2/3
dos membros
- Cabe RE
- Contra decisão proferida por juiz de
primeiro grau
- nas causas de alçada
- ou por Turma Recursal de Juizado
Especial cível ou criminal
- Para apreciar a validade de direito préconstitucional
- Tanto CF atual quanto as CF passadas