Zusammenfassung der Ressource
08 - Contribuições Sociais
- Constituição Federal
- Art. 195, I ao IV
- Fator ou Base de
Cálculo
- Art. 165 a 156
- Empresa
- Folha de Salário
- PIS/PASEP
- Tributa Folha de
Salário em Todo
Território Nacional
- Renda ou Faturamento
- COFINS
- Lucro
- CSLL
- Contribuição
Social Sobre o
Lucro Líquido
- Novas contribuições
- Incidem em Fato
Gerador e/ou
Base de Cálculo
- LEI COMPLEMENTAR
- Inovar - se for
nova base de
Cálculo ou Novo
Fato Gerador
- Tributada de
Forma não
cumulativa
- Observa Art. 195, §6º da CF
- Segue noventena
- Não segue Art. 150, III, b
- PIS/PASEP e COFINS
- Não cumulativos
- Repetem Base de
Cálculo e Fatos
geradores anteriores
- Não Constituem Inovação
- Instituído por meio de LEIS ORDINÁRIAS
- Exceção
- Bitributação e Bis in Idem
- Tributações que repetem
Fato Gerador e Base de
Cálculo de Tributos
EXITENTES
- Art. 195 - CF - Fatos Geradores e/ou Base de
Cálculo das Contribuições para Seguridade Social
- I - Contribuição da Empresa
- Folha de Salário
- Renda ou Faturamento
- Lucro
- III- Receita de Concurso de Prognóstico
(Loterias)
- IV - Contribuição Sobre a Importação
(PIS/PASEP e COFINS importação)
- II - Contribuição do
Trabalhador
- STF - Constitucional e Regular
- FGTS não tem natureza tributária
- Bancos
- (STJ) ISS 5% Alíquota máxima
- Contribuição
Seguridade Social -
Alíquota Máxima
- Lucro Real
- Contribuição Previdenciária não
há ofensa do direito adquirido
(Art. 40, § 18, CF
- Vencimentos (Ativa); Proventos
(Aposentadoria).Servidor Público:
Contribuição Previdenciária sobre salário
servidor (obrigatório)
- CF/88 - "AD Eternum"
- Aposentados imunes
do IR - acima 65 anos
- Em 98 caiu
- Nenhum direito
é AD Eternum -
passou a ser
tributado o IR