Zusammenfassung der Ressource
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COMPETÊNCIA
TRIBUTÁRIA 1
- Instituir
- Quem pode criar
tributo
- Descrevendo
legislativamente (Lei)
todos seus Elementos
- Hipótese de Incidência
- Sujeito Passivo e Ativo
- Base de Cálculo
- Alíquota
- Quem detém a competência tributária, detém o direito de
instituir tributos no Brasil
- Competência Tributária é Distribuída por meio da CF
- CTN - Art. 6º e 7º
- Inclui Competência para
- Aumentar
- Isentar
- Diminuir
- Somente PESSOA JURÍDICA tem
Competência Tributária
- STF
- A Competência Tributária é MISTA
- Art. 158 e 159 -
CF
- CF - Competência Privativa
- Repartição da Receita com Entes Tributantes - Por
isso NATUREZA MISTA
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA
- Não é delegada. Não
significa que não
pode repartir
- Quanto a
Impostos
- UNIÃO - CF/88 - Art. 153, I a IV
- II - Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros
- IE - Imposto sobre Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
- IR, IRPJ ou IRPF - Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários
- ITR ou IPTR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
- IGF - Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de Lei complementar
- Empréstimo Compulsório (Ar. 148
CF/88)
- Contribuições Especiais (Art. 149
CF/88)
- COSIP - Privativa Municípios e DF
- Contribuição Previdenciária - Estados/DF/Municípios
- Estados e Distrito Federal - CF/88
- Art. 155, I a III
- ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos
- ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
- IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos
automotores
- Contribuição Previdenciária a cargo de seus
servidores
- Municípios - CF/88, Art. 156
- IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- ITBI - Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
- ISS ou ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, Art. 155, II
(ICMS), definidos em Lei Complementar
- Contribuição Previdenciária a cargo de seus servidores (art. 149, parágrafo 1o CF/88)
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (art. 149-A CF/88)
- Impostos são atribuídos às pessoa políticas,
titulares do poder de tributar, de forma
PRIVATIVA e DISCRIMINADA.
- IMPOSTO são enumerados pelo nome e discriminados na constituição, um a um. São
NOMINADO e atribuídos PRIVATIVAMENTE a cada uma da peoas políticas.
- COMPETÊNCIA COMUM - CF Art. 145, II e III
- As taxas e as contribuições de melhoria são atribuídas às pessoas política,
titulares do poder de tributar, de forma GENÉRICA e COMUM.
- TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são indiscriminadas, são
inominadas e são atribuídas em comum às pessoa políticas
- Cada ente federado tem competência para cobrar taxas pelo
serviços que preste ou pelo poder de polícia que exerça, no
desempenho de sua competência político administrativa.
- COMPETÊNCIA RESIDUAL
- UNIÃO
- Novos
Impostos
- Art. 154, I,
CF
- A UNIÃO poderá instituir, mediante lei
complementar, impostos não previstos no artigo
anterior, desde que sejam não-cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição;
- Nova
Contribuições
para
SEGURIDADE
SOCIAL
- Previdência
- Assistência
- Saúde
- ESTADOS
- Taxas - competência
residual
- Contribuição de Melhoria - STF
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONCORRENTE - Ver próximo MAPA
MENTAL
- União legisla concorrentemente sobre Direito Tributário com
os Estados, DF e Municípios
- Limita-e a União estabelecer NORMAS GERAIS
- Características
- Privativa: cada pessoa política tem seus próprios tributos
- Incaducável - não submetida a prazos
- Exercício Facultativo: Livre para Criar ou não.
- Exceção: ICMS
- Inampliável: não ir além das raias constitucionais
- Irrenunciável: pode deixar de exercitar mas não abir mão definitivo
- Indelegável: não pode delegar o que recebeu por delegação