Zusammenfassung der Ressource
Introdução ao Estudo do
Direito
- Fontes do Direito
- Estatais
- Leis
- Jurisprudência
- Entendimento de alguns juízes sobre
determinado assunto (servem de
parâmetro na discussão do Direito)
- Não-estatais
- Costumes
- Doutrina
- formada pela atividade dos juristas (adv), pareceres
dos jurisconsultos, opiniões dos tratadistas
- Quem pode
legislar?
- Legislativo
- Legislação
- Executivo
- Decretos
- Judiciário
- Jurisprudência
- Estrutura
Piramidal
Legislação
- 1º - Constituição Federal
- Emendas à CF
- 2º - Leis Complementares
- 3º - Leis Ordinárias
- 4º - Leis Ordinárias
- 5º - Leis Delegadas
- 6° - Decreto Legislativo
- 7º - Decretos Regulamentadores
- 8º - Outras Normas
- 9º Portarias; Circulares
- Direito Objetivo
- Conjunto de normas que o estado mantém vigor. São aquelas
normas que independente da vontade tem que cumprir.
- Direito Subjetivo
- Designa a faculdade do indivíduo de agir dentro das
regras do direito (FACULTAS AGENDI) é o poder que as
pessoas tem de fazer valer seus direitos individuais
- Direito Público Interno
- Constitucional
- Administrativo
- Tributário
- Financeiro
- Processual
- Penal
- Previdenciário
- Direito Público
Externo
- Internacional Público
- Direito Privado
- Civil
- Comercial ou Empresarial
- Trabalho
- Consumidor
- Elementos da
relação jurídica
- Sujeito Ativo
- Natural ou jurídica - Portador do direito
subjetivo que tem o direito de exigir do sujeito
passivo o cumprimento do dever jurídico
- Sujeito Passivo
- Responsável pela ação principal
- Objeto
- é a causa material da relação, em função do qual existe o vínculo, vez que as
relações jurídicas são estabelecidas visando a um bem específico (coisa),
sobre o qual recai a exigência do sujeito ativo e o dever do sujeito passivo.
- Mediato
- Ex: está com o cheque e quer
receber
- Imediato
- Ex: o cheque não foi pago
- Fato propulsor
- Deu origem à ação
- Proteção jurídica
- Legislação que vai utilizar
para se socorrer