Zusammenfassung der Ressource
Dos Direitos da Personalidade
(Arts. 11º ao 21º)
- Art. 11
- os direitos da personalidade são
- intransmissíveis e irrenunciáveis
- não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
- com exceção dos casos previstos em lei
- Art. 12
- Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou
a lesão, a direito da personalidade
- e reclamar perdas e danos
- sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
- em se tratando de morto
- as medidas serão requeridas pelo cônjuge sobrevivente, ou
qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau.
- Art. 14
- É válida, com objetivo científico, ou altruístico,
a disposição gratuita do próprio corpo,
- no todo ou em parte,
para depois da morte
- O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo
- Art. 15
- Ninguém pode ser constrangido a
submeter-se, com risco de vida,
- a tratamento médico ou a
intervenção cirúrgica
- Art. 16
- Toda pessoa tem direito ao
nome, nele compreendidos
- prenome
- sobrenome
- Art. 18
- Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
- Art. 19
- O pseudônimo adotado para atividades LÍCITAS
goza da proteção que se dá ao nome.
- Art. 21
- A vida privada da pessoa natural é inviolável
- e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências
necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
- Art. 20
- Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração
da justiça ou à manutenção da ordem pública,
- a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a
publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
- poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
- Art. 17
- O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em
publicações ou representações que a exponham ao desprezo público
- ainda quando não haja difamação
- Art. 13
- é defeso o ato de disposição
do próprio corpo,
- quando importar diminuição permanente da
integridade física, ou contrariar os bons costumes
- admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial
- salvo exigência médica