Zusammenfassung der Ressource
FURTO (art. 155, CP)
- Bem jurídico tutelado: patrimônio.
- Furto Simples: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
- Não podem ser
objeto de furto:
- 1) O ser humano.
- 2) Cadáver (exceto
quando for de
propriedade de
alguém, passando a
ter valor econômico).
- 3) Coisa que
nunca teve dono.
- 4) Coisa que já
pertenceu a
alguém, mas foi
abandonada pelo
proprietário.
- 5) Coisa de uso comum, que,
embora de uso de todos, não
pode ser objeto de ocupação
em sua totalidade ou in
natura.
- 6) Direitos
reais ou
pessoas
(exceto os
títulos e
documentos
que os
constituem).
- Sujeitos:
- Ativo: pode ser qualquer pessoa, menos o
proprietário/possuidor da coisa.
- Passivo: qualquer pessoa, que seja
dono da coisa furtada.
- Tipo Objetivo
- Subtrair: tirar, retirar, surrupiar, tirar às escondidas.
- Coisa
- Móvel, sendo-lhe equparada a energia elétrica
- Os imóveis, somente se, por qualquer
meio, forem mobilizados poderão ser
objeto de furto. Os acessórios do imóvel -
árvores, arbustos, casas, madeira, plantas -
que forem mobilizados, também podem
ser objeto de furto.
- Alheia: coisa
que pertence a
outrem.
- Corpórea: passível
de ser deslocada,
removida,
apreendida ou
transportada de
um lugar para
outro.
- Economicamente apreciável.
- Elemento Subjetivo
- Dolo Geral: Vontade consciente de
subtrair coisa alheia - é
indispensável que o agente
saiba que se trata de coisa
alheia.
- Dolo Especial: Animus
apropriativo (finalidade de
apossamento)
- Consumação
- Ocorre com a retirada da coisa da
esfera de disponibilidade da
vítima, assegurando-se, em
consequência, a posse tranquila,
mesmo passageira, por parte do
agente.
- Tentativa
- Caracteriza-se a tentativa
quando o crime material
não se consuma por
circunstâncias alheias a
vontade do agente, não
chegando a coisa furtada
a sair da esfera de
vigilância do dono e,
consequentemente, não
passando para a posse
tranquila daquele.
- Furto Privilegiado (art. 155, § 2o ):
criminoso é réu primário e a coisa
furtada é de pequeno valor.
- Furto Qualificado
- Destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa.
- Abuso de confiança, ou mediante
fraude, escadala ou destreza.
- Fraude: utilização de
artifício, de estratagema
ou ardil para vencer a
vigilância da vítima;
manobra engenhosa
para ludibriar a
confiança existente em
uma relação
interpessoal, destinada
a induzir ou manter
alguém em erro.
- Escalada: subir a
algum lugar usando
escadas; trepar,
subir a, galgar,
atingir; penetração
no local do furto por
meio anormal,
artificial ou
impróprio.
- Destreza: habilidade
física ou manual
empregado peelo agente
na subtração, fazendo
com que a vítima não
perceba seu ato.
- Emprego de chave falsa.
- Concurso de duas ou mais pessoas.
- Se a coisa for veículo
automotor que venha a ser
transportado para outro
Estado ou exterior.