Zusammenfassung der Ressource
EXTORSÃO (art. 158, CP)
- Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito d eobter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer,
tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
- Bem
jurídico
- Patrimônio
- Liberdade
Individual
- Integridade Física e
Psíquica
- Sujeitos
- Ativo: qualquer pessoa que constranja
a vítima a agir, ativa ou passivamente,
com o intuito de obter vantagem
patrimonial ilícita para si ou terceiro.
- Passivo: qualquer pessoa, inclusive pessoa
jurídica (representantes legais). O sujeito
passivo da violência ou da ameaça pode ser
diverso do sujeito passivo da perda patrimonial.
- Tipo Objetivo
- Constranger: tolher a
liberdade, forçando
alguém a fazer alguma
coisa. O agente não
tem o bem ao seu
alcante, por isso precisa
da participação da
vítima.
- Elemento Subjetivo
- Dolo
- Dolo específico: intuito de obter indevida
vantagem econômica, para si ou para outrem.
- Consumação
- Dá-se quando o agente constrange a vítima, mediante violência
ou grave ameaça, e ela age, por conta disso, fazendo, tolerando
que se faça ou deixando de fazer alguma coisa.
- Não precisa chegar a ter a obtenção de vantagem econômica (STJ, súmula 96).
- Tentativa
- Quando há o simples constrangimento,
sem que a vítima sequer atue.
- Causas de
aumento de
pena
- 1) Concurso de duas
ou mais pessoas.
- 2) Emprego de arma.
- 3) Da violência
resulta morte
ou lesão grave.
- 4) Sequestro Relâmpago: cometido
mediante a restrição da liberdade da
vítima, sendo essa condição necessária
para a obtenção da vantagem econômica.
- Se desse sequestro, resulta
lesão corporal grave ou
morte, aumenta a pena.