Zusammenfassung der Ressource
Teoria Pura do Direito
- A função do direito é promover uma regularização das relações sociais
- Qual é o objeto da ciência do direito?
- NORMA
- Explica em termos jurídicos atos e fatos sociais
- Forma de regular a conduta humana
- Possuem um sentido arbitrário e são relativas
- São funcionalmente independentes
- Não se define a partir do conteúdo, mas, sim, da forma
- A validade da norma deriva da capacidade do direito de se impor
enquanto ordenação jurídica
- Um ato apresenta dois sentidos
- Objetivo
- Dado pela norma/Sentido normativo
- Subjetivo
- Dado pelo sujeito/Interpretação individual
- Existem várias formas de se organizar a vida social, a fim de evitar conflitos - ordens sociais
- Moral
- Direito
- Religião
- Toda conduta humana é um fenômeno da natureza regido pela relação de causa e efeito
- Qual é o objetivo dessa Teoria Pura?
- Compreender o que é o direito, ou seja, suas características e elementos
- Visa uma compreensão normativa, científica e imparcial do objeto "Direito"
- O ordenamento jurídico segue uma lógica
escalonada/piramidal
- A validade de uma sentença é extraída da validade de uma lei geral
- É preciso pressupor que a Constituição tenha sido produzida por uma outra norma jurídica
- A Constituição organiza todo o ordenamento jurídico através de sua forma e de seu conteúdo
- O Direito regula todas as esferas da vida social
- Mesmo quando o direito nada diz sobre algo, ele está regulando esse assunto
- Se a lei não proíbe determinada conduta, esta confere um "mínimo de
liberdade" ao indivíduo para que este pratique determinada ação
- Kelsen confunde Estado e Direito
- Tudo que existe no Estado deriva de Normas
- As instituições são um conjunto de Normas
- O que é o Direito?
- Um sistema de normas que buscam estabelecer uma conduta humana ideal
- O DIreito busca estabelecer normas e sanções para diversos tipos de
situações, tendo como propriedade fundamental seu caráter coativo
- Sanção é a atribuiçãode um prêmio ou um castigo a uma determinada conduta
- O Direito reage contra as situações consideradas indesejáveis com um ato de coação, de
modo que motiva os indivíduos a relizarem a conduta prescrita por meio do desejo de
evitar a sanção, isto é, coação psíquica
- A diferença fundamental entre uma comunidade jurídica e um bando
de salteadores está entre o ato subjetivo comum aos dois casos, e o
ato objetivo que os diferencia
- O direito nasce na moral. No entanto, ele se autonomiza da moral para regular o convívio social
- O Direito poderá ultrapassar a barreira da moral
- A Moral diferencia-se do Direito por seu caráter particular
- O objetivo para qual a norma foi criada poderá ser classificado como imoral em contraposição a ideia de justiça