Zusammenfassung der Ressource
Teoria Pura do Direito
- Busca saber o que é e como é o Direito
- Ordem
- sistema de normas que têm o
mesmo fundamento de validade
- Norma
- Sentido objetivo de um ato de vontade
- que enuncia como deve se dar a
conduta de outrem
- Esquema de
interpretação
- fornece significado jurídico a
um acontecer fático cujo
conteúdo coincide com o da
norma
- Prescritiva - dá como devida uma
conduta ao passo que à conduta oposta
é ligada uma sanção
- "o ser-devida da sanção
compreende o ser-proibida da
conduta que é o seu pressuposto e
o ser-prescrita da conduta oposta"
- Proibitiva - dá como indevida uma
conduta ao passo que à mesma é
ligada uma sanção
- Subsiste uma esfera livre de vinculação jurídca, na
qual não penetra qualquer prescrição haja vista a
limtitação técnica da regulamentação positiva:
- O Mínimo de
Liberdade
- Permissiva - delimita uma
proibição: relativiza a validade
pessoal de uma norma proibitiva
- Padrão
valorativo
- Uma conduta que está em
acordo/disacordo com a norma é tida como
positiva/negativa - juízo de valor objetivo
- Pode ser autônoma ou não-autônoma
- Autônoma: que estatui uma sanção
- Deve um certo órgão executar a pena
- Exemplo:
- Não-autônoma: que fixa os
pressupostos de uma sanção
- se o tribunal aplicou a pena legalmente fixada
- se o tribunal competente verificou o ilícito
- se a verificação do ilícito foi feita
conforme procedimento fixado
legalmente
- se os indivíduos competentes para legislar
estabeleceram a norma geral por força da
qual quem comete o ilícito deve sofrer a pena
- NORMA FUNDAMENTAL
- Norma pressuposta por força da qual o ato
a ser interpretado como constituinte é
considerado como criador sentido objetivo
- Norma fundamental >> Constituição >> Ato legislativo >> Lei geral da pena>> Sentença >> Sanção
- Cadeia de validação objetiva:
- Sua função é obter
condutas socialmente
úteis e coibir condutas
socialmente prejudiciais
- social
- que regulam o comportamento dos homens entre si
- coativa
- que estatui sanções socialmente organizadas
- SANÇÃO
- privação de algum direito ou bem
- Em reação a uma determinada conduta tida
como socialmente perniciosa (ilícito)
- motiva a realização da conduta
prescrita pelo desejo de evitar a sanção
- Pode preceder ou suceder o ilícto
- Atos de coerção podem se estatuir para impedir a
realização de condutas socialmente perniciosas por
indivíduos considerados como capazes de fazê-lo,
ou contra ilícitos que ainda não foram averiguados
- Quando a ordem jurídica determina
taxativamente as condições de sua aplicação
e quem deve aplicar a sanção, fala-se em:
- Monopólio da força
- institui segurança coletiva quanto mais centralizado for
- Centralizado
- órgãos especiais que dispõem dos meios para
averiguar objetivamente se houve ofensa ao
Direito e inutilizar a resistência à sanção
- Descentralizado
- os indivíduos que se sentirem lesados
pela conduta antijurídica de outrem
- Pura porque desvinculada da Moral
- Entende que o Direito nasce da Moral,
mas parte da perspectiva relativista de
que não existe moral absoluta; logo,
não existe um só Direito, e não se
pode afirmar como ele deve ser
- O Direito nada mais
expressa do que valores
majoritários no momento
de sua produção