Zusammenfassung der Ressource
Princ. da Irretroatividade
- é vedado aos entes tributantes “cobrar
tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência
da lei que os houver instituído ou
aumentado” (CF, art. 150, I, “a”).
- CTN, art. 105, “a legislação tributária
aplica-se imediatamente aos fatos
geradores futuros e aos pendentes”.
- Atos Complexivos
- ESAF não aplica a
Súmula 584/STF
- Atos Instantâneos
- não possui exceção, mas não é
incompatível com a possibilidade de
leis com efeito retroativo para as
interpretativas e as que versem sobre
infrações e sejam melhores para os
infratores (art. 106 do CTN).
- ESAF considerou que “A Constituição
não prevê exceção alguma ao principio
da irretroatividade da lei”