CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Aspecto Objetivo

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Concurso Público Legislação Municipal (CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) Mindmap am CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Aspecto Objetivo, erstellt von halina am 20/03/2014.
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Aspecto Objetivo
  1. SUJEITO PASSIVO : proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel lindeiro à via ou logradouro público beneficiado pela obra de pavimentação.
    1. Consideram-se, também, lindeiros, os bens imóveis que tenham acesso, à via ou logradouro beneficiado pela pavimentação, por ruas ou passagens particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros assemelhados.
      1. A Contribuição é devida, a critério da repartição competente:
        1. a) por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos;
          1. b) por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto.
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