Zusammenfassung der Ressource
MEDIDAS CAUTELARES PRISIONAIS
- PRISÃO PREVENTIVA
- MAIS DRÁSTICA MEDIDA APLICADA ANTES DO PROCESSO PENAL
- ART. 311 DO CPP. Em qualquer fase da
investigação policial ou do processo penal, caberá a
prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no
curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério
Público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial.
- MOMENTOS
- NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO
Anmerkungen:
- OBS: De toda e qualquer investigação, e não somente do Inquérito Policial.
- NO CURSO DO PROCESSO
- LEGITIMIDADE
Anmerkungen:
- OBS: No curso da investigação preliminar somente o delegado de polícia e o membro do MP poderão requerer a prisão preventiva (CPP, art. 282, §2º).
- AUTORIDADE POLICIAL
- REPRESENTANTE DO MP
- QUERELANTE
- ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Anmerkungen:
- OBS: Só terá legitimidade para requerer a prisão preventiva durante o curso do processo vez que o assistente de acusação só será habilitado após a propositura da ação penal (CPP, art. 268).
- DECRETAÇÃO
- RESERVA DE JURISDIÇÃO
- PRESSUPOSTOS
- POSITIVO
Anmerkungen:
- CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
- FUMUS COMISSI DELICTI
- PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME
- INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA
- NEGATIVO
Anmerkungen:
- Parte da doutrina ainda acrescenta as causas excludentes de culpabilidade (salvo inimputabilidade) e extintiva de punibilidade.
- CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
- CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
- FINALIDADES ESPECÍFICAS
Anmerkungen:
- CPP, art. 312.
Somente será decretada a prisão preventiva quando atendidas as finalidades elencadas na primeira parte do art. 312 do CPP (TIPICIDADE LEGAL DAS FINALIDADES DA PRISÃO PREVENTIVA).
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Anmerkungen:
- Exemplos da doutrina: gravidade e repercussão social do crime, clamor público, credibilidade da justiça e das instituições, necessidade de resguardar a segurança e integridade do autor do crime.
- GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
Anmerkungen:
- Espécie do gênero "ordem pública".
- CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Anmerkungen:
- Apontada pela doutrina como medida verdadeiramente de finalidade cautelar. Ex.: impede que o autuado ameace ou corrompa as testemunhas.
- ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anmerkungen:
- Também considerada medida cautelar tem o objetivo de evitar a fuga do réu (é necessária a demonstração do risco de fuga).
- HIPÓTESES DE CABIMENTO
Anmerkungen:
- TIPICIDADE LEGAL DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.
ARTS. 313 e 312, parágrafo único.
- QUALIFICADORAS, CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, CONCURSO FORMAL E MATERIAL DE CRIMES E CRIME CONTINUADO SÃO LEVADOS EM CONTA VISTO QUE ALTERAM A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO.
- CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS
- NÃO SERÁ DECRETADA
- PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL
Anmerkungen:
- CRIME DOLOSO COM PENA MÁXIMA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS
- CRIME CULPOSO
- REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO
Anmerkungen:
- SE ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA E A INFRAÇÃO POSTERIOR NÃO TIVER DECORRIDO PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A 5 ANOS, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SE NÃO OCORRER REVOGAÇÃO (art. 64, I do CP).
- SERÁ POSSÍVEL A DECRETAÇÃO MESMO QUE OS CRIMES GERADORES DA REINCIDÊNCIA POSSUAM PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO INFERIORES OU IGUAIS A 4 ANOS.
- NÃO SERÁ DECRETADA
- REINCIDÊNCIA DE CONTRAVENÇÃO PENAL
- REINCIDÊNCIA DE CRIME CULPOSO
- PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA DE CRIME DOLOSO
- GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
DECRETADAS QUANTO À PRÁTICA DE CRIMES QUE ENVOLVAM
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CRIANÇA,
ADOLESCENTE, IDOSO, ENFERMO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Anmerkungen:
- A MEDIDA PROTETIVA TEM QUE TER SIDO DESCUMPRIDA OU AO MENOS HAVER O RISCO DE SEU DESCUMPRIMENTO.
- APLICA-SE MESMO AOS CRIMES COM PENA INFERIOR A 4 ANOS.
- DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DO
IMPUTADO OU DE RECUSA DESTE EM
FORNECER OS ELEMENTOS QUE LHE
IDENTIIFIQUEM
Anmerkungen:
- FOI INSERIDA NO CPP PELA LEI 12.403/2011 QUE INCLUIU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 313.
- PARTE DA DOUTRINA (CLEOPAS ISAÍAS SANTOS) ENTENDE QUE NÃO SE TRATA DE UMA HIPÓTESE ISOLADA, AUTÔNOMA. DEVE PORTANTO SER APLICADA EM CONJUNTO COM OS INCISOS I, II e III DO MESMO DISPOSITIVO.
- DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE
OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
Anmerkungen:
- TAMBÉM CONSTANTE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 313. ENTENDE-SE NÃO SER UMA MEDIDA AUTOMÂTICA, DEVENDO O MAGISTRADO OBSERVAR O ART. 282, §4º.
- BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE
PRISÃO - BNMP
- ART. 289-A. O JUIZ COMPETENTE
PROVIDENCIARÁ O IMEDIATO REGISTRO DO
MANDADO DE PRISÃO EM BANCO DE DADOS
MANTIDO PELO CNJ PARA ESSA FINALIDADE.
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA
PRISÃO DOMICILIAR
Anmerkungen:
- QUANDO O AGENTE FOR
- MAIOR DE 80 ANOS
- EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE
- IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS ESPECIAIS DE PESSOA MENOR DE 6
ANOS DE IDADE OU COM DEFICIÊNCIA
- GESTANTE A PARTIR DO 7º MÊS DE GRAVIDEZ OU SENDO
ESTA DE ALTO RISCO
- O JUIZ EXIGE PROVA IDÔNEA
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 318.
- DIREITO SUBJETIVO DO
PRESO (GERALDO PRADO)
- CONCEITO: ART. 317 DO CPP. A PRISÃO
DOMICILIAR CONSISTE NO RECOLHIMENTO DO
INDICIADO OU ACUSADO EM SUA RESIDÊNCIA, SÓ
PODENDO DELA AUSENTAR-SE COM AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
- REVOGAÇÃO
- ART. 316 DO CPP. O JUIZ PODERÁ REVOGAR A
PRISÃO PREVENTIVA SE, NO DECORRER DO
PROCESSO, VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA
QUE SUBSISTA [...].
- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
- ART. 315. A DECISÃO QUE DECRETAR,
SUBSTITUIR OU DENEGAR A PRISÃO
PREVENTIVA SERÁ SEMPRE MOTIVADA.
- PRISÃO TEMPORÁRIA
- DEFEITOS ORIGINAIS
Anmerkungen:
- É CONSIDERADA UMA PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO
Anmerkungen:
- É DESTINADA BASICAMENTE PARA INTERROGAR ALGUÉM COM O FIM DE OBTER OS INDÍCIOS DE AUTORIA
- VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Anmerkungen:
- FOI CRIADA PELA MP 111/1989, CONVERTIDA NA LEI 7.960/1989 VIOLANDO:
* COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL (ART. 22, I CF); E
*PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA EM MATÉRIA PENAL (CRIOU TAMBÉM NOVO TIPO PENAL NA LEI 4.898/64)
- DECRETAÇÃO
- MOMENTO
- SÓ PODE SER DECRETADA DURANTE A
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
- LEGITIMIDADE
- REQUERER
- DELEGADO (REPRESENTAÇÃO)
Anmerkungen:
- NESSE CASO O MP DEVE SER OUVIDO ANTES DA DECRETAÇÃO PELO JUIZ (LEI 7.960/1989, ART. 2º, §1º).
- MP (REQUERIMENTO)
- DECRETAR
- JUIZ
Anmerkungen:
- RESERVA DE JURISDIÇÃO.
NÃO PODE DECRETÁ-LA DE OFÍCIO.
- TEM 24 HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA
REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO, PARA
PROFERIR A DECISÃO, DEVENDO SER
FUNDAMENTADA (ART. 2º, §2º DA LEI 7.960/89).
- ANTES OU DEPOIS DE DECIDIR PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO
MP, OU DO ADVOGADO, DETERMINAR QUE O PRESO LHE SEJA APRESENTADO,
SOLICITAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL E
SUBMETÊ-LO A EXAME DE CORPO DE DELITO (ART. 2º, §3º).
- DECRETADA, SERÁ EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO, EM
DUAS VIAS, SENDO UMA ENTREGUE AO PRESO (NOTA DE
CULPA). E AÍ SIM PODERÁ SER EXECUTADA A PRISÃO.
- PRESSUPOSTOS
- POSITIVO
- FUMUS COMISSI DELICTI
- FUNDADAS RAZÕES DE PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES
Anmerkungen:
- CRIMES ELENCADOS NO ART. 1º, III DA LEI 7.960/1989.
- NEGATIVO
Anmerkungen:
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AO CONTRÁRIO DA PREVENTIVA.
- AUSÊNCIA DE
Anmerkungen:
- SALVO A INIMPUTABILIDADE.
- EXCLDENTE DE ANTIJURIDICIDADE
- EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
- CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE
- FINALIDADES
ESPECÍFICAS/PERICULUM LIBERTATIS
Anmerkungen:
- LEI 7.960/1989, ART. 1º, I e II.
- REALIZAÇÃO DE ALGUM ATO IMPRESCINDÍVEL
PARA AS INVESTIGAÇÕES DO IP
- INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER
ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE
- HIPÓTESES DE CABIMENTO
Anmerkungen:
- O BRASIL ADOTOU O SISTEMA DE ENUMERAÇÃO TAXATIVA DOS CRIMES QUE COMPORTAM A PRISÃO TEMPORÁRIA.
- LEI 7.960/1989, ART. 1º, III
- Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°)
- Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°)
- Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)
- Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°)
- Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)
- Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)
- Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua
combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único)
Anmerkungen:
- ESTÁ, POR FORÇA DA LEI 12.015/2009, INSERIDO NO ART. 213 DO CP (ESTUPRO)
- Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único)
Anmerkungen:
- PASSOU A SE CHAMAR CÁRCERE PRIVADO E ESTÁ AGORA NO ART. 148, §1º, V do CP.
- Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°)
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal
qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285)
- Quadrilha ou bando (art. 288)
- Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de
outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas
- Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)
- Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
- LEI 8.072/1990
- HEDIONDOS
- Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de
grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e
homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V)
- Latrocínio (art. 157, § 3o, in fine)
- Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)
- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art.
159, caput, e §§ lo, 2o e 3o)
- Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)
- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)
- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o)
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B,
com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998)
- Genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º
de outubro de 1956, tentado ou consumado
- EQUIPARADOS
- TORTURA
- TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
- TERRORISMO
- PRAZO
- 5 DIAS, PRORROGÁVEIS UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO
EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
Anmerkungen:
- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE
EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE
Anmerkungen:
- LEI 8.072/90, ART. 2º, §4º.
- A PRORROGAÇÃO NÃO PODE SER
DE OFÍCIO