INCORREÇÕES E OMISSÕES DA NL E AI

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Concurso Público Legislação Municipal (PAF) Mindmap am INCORREÇÕES E OMISSÕES DA NL E AI, erstellt von halina am 22/03/2014.
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INCORREÇÕES E OMISSÕES DA NL E AI
  1. VÍCIOS FORMAIS : As incorreções, omissões ou inexatidões da notificação de lançamento e do auto de infração não o tornam nulo quando dele constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.
    1. Os erros existentes na notificação de lançamento e no auto de infração poderão ser corrigidos pelo órgão lançador ou pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, cientificando o sujeito passivo e devolvendo-­‐lhe o prazo para apresentação da impugnação ou pagamento do débito fiscal com desconto previsto em lei.
      1. Apresentada a impugnação ou inscrito o crédito em dívida ativa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.
    2. Estando o processo em FASE DE JULGAMENTO , os erros de fato ou de direito serão corrigidos pelo órgão de julgamento, de ofício ou em razão de impugnação ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade
      1. Nos casos de erros corrigidos de ofício, o sujeito passivo será cientificado, devolvendo-­‐lhe o prazo para apresentação da impugnação ou pagamento do débito fiscal com desconto previsto em lei.
        1. O órgão de julgamento mandará suprir as irregularidades existentes, quando não puder efetuar a correção de ofício.
          1. Quando, em exames posteriores e diligências, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo ao sujeito passivo o prazo para impugnação da matéria agravada.
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