PAF - auto de infração

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Concurso Público Legislação Municipal (PAF) Mind Map on PAF - auto de infração, created by halina on 22/03/2014.
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PAF - auto de infração
  1. será lavrado por Auditor-Fiscal Tributário Municipal e deverá conter:
    1. I – o local, data e hora da lavratura;
      1. II – o relatório circunstanciado dos fatos que embasaram a autuação;
        1. III – o nome e endereço do autuado, identificação do imóvel, se for o caso, ou indicação do número de inscrição cadastral, se houver;
          1. IV – a descrição do fato que constitui a infração;
            1. V – a indicação expressa da disposição legal infringida e da penalidade aplicável;
              1. VI – a determinação da exigência e intimação ao autuado para cumpri-la ou impugná-la, no prazo de 30 (trinta) dias;
                1. VII – a assinatura do autuante, ou certificação eletrônica, na forma do regulamento, e indicação de seu cargo ou função e registro funcional;
                  1. VIII – a ciência do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto
                    1. A assinatura do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto, ou certificação eletrônica, não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração e não implicará confissão, nem sua falta ou recusa acarretará nulidade do auto ou agravamento da infração.
                    2. QUALQUER ITEM NÃO CUMPRIDO PODE SER IMPUGNADO POR VÍCIO FORMAL
                    3. INTIMAÇÃO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
                      1. PESSOAL, CARTA OU EDITAL
                        1. Quando o volume de emissão ou a característica dos autos de infração justificar, a autoridade administrativa poderá determinar, conforme disposto em regulamento, a intimação da lavratura de auto de infração por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, sem a precedência da intimação prevista PARA PESSOAL E CARTA
                          1. É UM ATO DISCRICIONÁRIO
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