Zusammenfassung der Ressource
PAF - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
- As impugnações
e recursos
tempestivamente
interpostos
suspendem a
exigibilidade do
crédito tributário.
- Não serão conhecidos as impugnações ou
recursos interpostos fora dos prazos
- podendo qualquer
autoridade julgadora
denegar o seu
seguimento.
- Não cabe qualquer recurso do
despacho denegatório de
seguimento de impugnação ou
recurso interpostos
intempestivamente
- RESSALVA : um único pedido de
reconsideração, no prazo de 15
(quinze) dias, dirigido à mesma
autoridade julgadora e que verse
exclusivamente sobre ausência ou
inexistência de intimação ou
contagem de prazo.
- contados da data da
intimação da decisão,
- Os processos remetidos
para apreciação da
autoridade julgadora
deverão ser qualificados,
tendo prioridade no
julgamento aqueles de
maior valor e em que
estiverem presentes
indícios de crime contra a
ordem tributária.
- O sujeito passivo poderá fazer
cessar, no todo ou em parte, a
aplicação dos acréscimos de mora e
de atualização monetária, desde que
efetue o depósito administrativo da
importância questionada.
- Na hipótese
de depósito
parcial, os
acréscimos
incidirão
sobre as
parcelas não
depositadas.
- As quantias
depositadas serão
corrigidas
monetariamente,
de acordo com os
índices oficiais
adotados para
atualização dos
débitos fiscais.
- A atualização
monetária cessará no
mês da regular
intimação do
interessado para
receber a importância
a ser devolvida.
- PELO IPCA
- PROVIDOS a impugnação ou o
recurso e após o encerramento
da instância administrativa, a
quantia depositada será
devolvida ao contribuinte.
- NÃO SENDO PROVIDOS a impugnação
ou o recurso, a quantia depositada
converter-‐se-‐á em receita, após o
encerramento da instância
administrativa, exigindo-‐se
eventuais parcelas não
depositadas.
- PODE HAVER CONTINUIDADE NA
ESFERA JUDICIAL
- NÃO EXISTE MAIS
DEPÓSITO
RECURSAL
- A propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial
relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito
tributário importa RENÚNCIA ao poder de recorrer na esfera administrativa e
desistência do recurso acaso interposto.