Zusammenfassung der Ressource
DECLARAÇÕES FISCAIS
- Além da inscrição e respectivas alterações, o sujeito passivo do ISS, bem
como os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no
Município de São Paulo, ficam sujeitos à apresentação de quaisquer
declarações de dados, inclusive por meio magnético ou eletrônico
- A Administração Tributária poderá exigir das administradoras de cartões de
crédito ou débito declaração de operações de cartões de crédito ou débito
em estabelecimentos creden-ciados, prestadores de serviços, localizados no
Município de São Paulo
- As administradoras de cartões de crédito
ou débito prestarão informações sobre as
operações efetuadas com cartões de
crédito ou débito, compreendendo os
montantes globais por estabelecimento
prestador credenciado
- , FICANDO PROIBIDA a identificação do
tomador de serviço, salvo por decisão
judicial, quando se tratar de pessoas
físicas.
- PARA PJ : não há proibição de
identificação, NÃO É VEDADA A
IDENTIFICAÇÃO
- declaração de operações de
cartões de crédito ou débito
- considera-se administradora de cartões
de crédito ou débito, em relação aos
estabelecimentos prestadores
credenciados, a pessoa jurídica
responsável pela administração da rede
de estabelecimentos, bem assim pela
captura e transmissão das transações
dos cartões de crédito ou débito.
- As instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à entrega de
declaração, poderão efetuar a compensação do imposto quando o saldo
acumulado em conta de receita tributável for, no mês de apuração, inferior
ao saldo acumulado no mês anterior ao mês da apuração,
- DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- EXISTE ESSA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- FICAM EXTINTAS AS
SEGUINTES
DECLARAÇÕES FISCAIS
- I - Declaração Eletrônica de Serviços - DES;
- II - Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME;
- III - Declaração Mensal de Serviços - DMS
- FORAM EXTINTAS POIS elas hoje não têm mais aplicabilidade devido a criação da NF de serviço eletrônica e sua geração
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