Zusammenfassung der Ressource
LEI ORCAMENTARIA ANUAL - LOA
- COMPREENDERA
- Orcamento da Seguridade Social
- Constam as RECEITAS e DESPESAS associadas a seguridade social, ou seja, o orcamento vinculado as funcoes:
saude, previdencia e assistencia social.
- tem vinculacao legal dos gastos, entao NAO TEM FUNCAO
de reduzir desigualdades
interregionais segundo criterio populacional
- Orcamento de Investimento das Empresas Estatais
- Constam os valores destinados as empresas controladas de forma direta e indireta (empresas publicas e
sociedades de economia mista) pelo Governo a titulo de investimento
- compatibilizados com o Plano Plurianual,
sao os unicos que POSSUEM A FUNCAO de
reduzir desigualdades interregionais
segundo criterio populacional
- Orcamento Fiscal
- Constam as RECEITAS e DESPESAS associadas as orgaos da administracao publica direta e indireta nao
compreendidas no orcamento da seguridade social e de investimento.
- os recursos que nao representam investimentos
direcionados para as empresas publicas e sociedades de
economia mista devem ficar alocados no Orcamento Fiscal.
- Na Uniao, as sociedades de economia mista e
empresas publicas independentes, os serviços sociais
(ex: SESI, SESC, SENAI, etc.), os conselhos
profissionais (ex: CRC, CRA, CREA, CRM, etc.) e as
organizacoes nao governamentais nao integram o
Orcamento Fiscal.
- A UTILIZACAO DE RECURSOS DESTES
ORCAMENTOS PARA SUPRIR NECESSIDADES
OU COBRIR DEFICTS DE EMPRESAS E
PERMITIDA, DESDE QUE AUTORIZADA POR LEI
- TODAS AS RECEITAS, INCLUSIVE AS OPERACOES DE CREDITO AUTORIZADAS EM LEI
- chefe do poder executivo deve encaminhar o projeto de lei orcamentaria anual
acompanhado de um demonstrativo que evidencie o impacto sobre as receitas e
despesas, decorrente de isencoes, anistias, remissoes, subsidios e beneficios de
natureza financeira, tributaria e crediticia.
- O que determina em qual orcamento o
recurso deve ficar alocado e a funcao do
gasto e nao o orgao que realiza a despesa