Zusammenfassung der Ressource
CREDITOS ORCAMENTARIOS
- CREDITOS ADICIONAIS - NAO FIXADOS NA LOA
- creditos adicionais sao autorizacoes de
despesas nao computadas ou insuficientemente
dotadas na lei orcamentaria
- SUPLEMENTARES
- Destinados a reforco de dotacao
orcamentaria, ha dotacao mas e
insuficiente
- AUTORIZACAO :
lei especifica OU
na LOA
- DATA DA
AUTORIZACAO
: 01/01 A 31/12
- VIGENCIA :
fim do
exercicio
financeiro
- FORMA DE ABERTURA :
decreto executivo
- ESPECIAIS
- Destinados a despesas para as
quais nao haja dotacao orcamentaria
especifica - EXCECAO AO PRINCIPIO
DA EXCLUSIVIDADE
- AUTORIZACAO :
lei especifica
- DATA 01/01 A 31/08 -
PRIMEIROS 8 MESES DO
ANO)
- VIGENCIA
: fim do
exercicio
financeiro
- DATA 01/09 A 31/12 -
ULTIMOS 4 MESES DO
ANO
- VIGENCIA :
fim do
exercicio
financiero
subsquente
- FORMA DE ABERTURA :
decreto executivo
- SERAO ABERTOS POR DECRETO
EXECUTIVO, DEPENDENDO DE PREVIA
AUTORIZACAO LEGISLATIVA,
NECESSITANDO DA EXISTENCIA DE
RECURSOS DISPONIVEIS E PRECEDIDA
DE EXPOSICAO JUSTIFICADA
- A INDICACAO DA FONTE DE
RECURSOS E OBRIGATORIA
- Superavit financeiro
- advem do
exercicio anterior
- excesso de arrecadacao
- e apurado no
proprio exercicio
de abertura do
credito adicional
- anulacao parcial ou total de dotacoes
orcamentarias ou de creditos adicionais autorizados
em lei.
- NAO PROVOCAM AUMENTO NO VALOR GLOBAL DA DESPESA
- produto de operacoes de creditos autorizadas de forma
que, juridicamente, possibilite o poder executivo
realiza-las
- Recursos objeto de veto, emenda ou rejeicao do
projeto de lei orcamentaria que ficarem sem
destinacao
- Reserva de contingencia
- Os recursos oriundos das operacoes de
credito por antecipacao da receita (AROs)
nao podem ser utilizados como fonte para
abertura de creditos adicionais
- EXTRAORDINARIOS
- Destinados a despesas
IMPREVISIVEIS E URGENTE, como
as decorrentes de guerra , comocao
ou calamidade publica
- FORMAS DE ABERTURA
- UNIAO : medida provisoria
- ESTADOS E
MUNICIPIOS : decreto do
PODER executivo
- AUTORIZACAO :
INDEPENDE DE
AUTORIZACAO
LEGISLATIVA
- DATA 01/01 A 31/08 -
PRIMEIROS 8 MESES
DO ANO)
- VIGENCIA
: fim do
exercicio
financeiro
- DATA 01/09 A 31/12 -
ULTIMOS 4 MESES DO
ANO
- VIGENCIA :
fim do
exercicio
financiero
subsquente
- NÃO PRECISAM INDICAR FONTE DE
RECURSOS QUE SERA USADA PARA O
SEU CUSTEIO, A INDICACAO É
FACULTATIVA
- o excesso de arrecadacao e a fonte
prioritaria de financiamento, mas nao e a
unica
- VIGENCIA : restringe-se ao exercicio financeiro em que foram
autorizados, exceto os creditos especiais e extraordinarios, abertos
nos ultimos quatro meses do exercicio financeiro, que poderao ter
seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, para
vigerem ate o termino do exercicio financeiro subsequente.
- CREDITOS INICIAIS - FIXADOS NA LOA
- SAO AUTORIZACOES PARA REALIZAR DESPESAS
- pagamento de pessoal, contratacao de servicos,
realizacao de obras, aquisicao de material, etc
- O governo so podera realizar
uma despesa orcamentaria
se tiver autorizacao
legislativa (credito
orcamentario) no montante
necessario para realizacao
do gasto