RESTOS A PAGAR

Beschreibung

Concurso Público CONTABILIDADE PÚBLICA (AULA 1) Mindmap am RESTOS A PAGAR, erstellt von halina am 04/04/2014.
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Zusammenfassung der Ressource

RESTOS A PAGAR
  1. despesas empenhadas mas nao pagas ata o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das nao processadas.
    1. no final do exercicio, as despesas orcamentarias empenhadas e nao pagas serao inscritas em Restos a Pagar e constituirao a Divida Flutuante.
      1. STN
        1. Somente poderao ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de competencia do exercicio financeiro
      2. CLASSIFICACAO
        1. PROCESSADOS (LIQUIDADOS)
          1. a despesa orcamentaria percorreu os estagios de empenho e liquidacao, restando pendente, apenas, o estagio do pagamento.
            1. nao podem ser cancelados
          2. NAO PROCESSADOS (NAO LIQUIDADOS)
            1. despesa orcamentaria percorreu apenas o estagio do empenho restando pendente os estagios da liquidacao e pagamento.
          3. FORMULAS
            1. RESTOS A PAGAR : Diferenca entre a despesa empenhada e a paga
              1. Restos a Pagar Nao Processado (nao liquidado): Diferenca entre a despesa empenhada e a liquidada.
                1. Restos a Pagar Processado (liquidado): Diferenca entre a despesa liquidada e a paga
                2. LRF
                  1. qualquer despesa empenhada nos ultimos oito meses (DOIS QUADRIMESTRES) do mandato deve ser TOTALMENTE PAGA no exercicio, acabando por vetar, sua inscricao ou parte dela em Restos a Pagar, A NAO SER que haja suficiente disponibilidade de caixa para viabilizar seu correspondente pagamento.
                  2. DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
                    1. despesas fixadas no orcamento vigente decorrentes de compromissos assumidos em exercicios anteriores aquele em que deva ocorrer o pagamento
                      1. NAO SE CONFUNDEM COM RESTOS A PAGAR, pois nao foram sequer empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados
                        1. as despesas inscritas em restos a pagar (mesmo que o fato gerador tenha acontecido em anos anteriores) nao sao classificadas orcamentariamente como despesa de exercicios anteriores
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