Zusammenfassung der Ressource
RESTOS A PAGAR
- despesas empenhadas mas nao
pagas ata o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das
nao processadas.
- no final do exercicio, as
despesas orcamentarias
empenhadas e nao pagas
serao inscritas em Restos a
Pagar e constituirao a
Divida Flutuante.
- STN
- Somente poderao ser
inscritas em Restos a Pagar
as despesas de competencia
do exercicio financeiro
- CLASSIFICACAO
- PROCESSADOS (LIQUIDADOS)
- a despesa orcamentaria percorreu os
estagios de empenho e liquidacao,
restando pendente, apenas, o estagio do
pagamento.
- nao podem ser cancelados
- NAO PROCESSADOS (NAO LIQUIDADOS)
- despesa orcamentaria percorreu apenas o
estagio do empenho restando pendente os
estagios da liquidacao e pagamento.
- FORMULAS
- RESTOS A PAGAR : Diferenca entre
a despesa empenhada e a paga
- Restos a Pagar Nao Processado (nao
liquidado): Diferenca entre a despesa
empenhada e a liquidada.
- Restos a Pagar Processado (liquidado):
Diferenca entre a despesa liquidada e a
paga
- LRF
- qualquer despesa empenhada nos ultimos oito
meses (DOIS QUADRIMESTRES) do mandato deve
ser TOTALMENTE PAGA no exercicio, acabando por
vetar, sua inscricao ou parte dela em Restos a Pagar,
A NAO SER que haja suficiente disponibilidade de
caixa para viabilizar seu correspondente pagamento.
- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
- despesas fixadas no orcamento vigente decorrentes de
compromissos assumidos em exercicios anteriores aquele
em que deva ocorrer o pagamento
- NAO SE CONFUNDEM COM RESTOS
A PAGAR, pois nao foram sequer
empenhadas ou, se foram, tiveram
seus empenhos anulados ou
cancelados
- as despesas inscritas em restos a pagar
(mesmo que o fato gerador tenha acontecido em
anos anteriores) nao sao classificadas
orcamentariamente como despesa de exercicios
anteriores