Zusammenfassung der Ressource
MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSA DA PRISÃO
Anmerkungen:
-
Art.
319. São medidas cautelares diversas da prisão
- COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO, NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES
FIXADAS PELO JUIZ, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES
- PROIBIÇÃO DE ACESSO OU FREQUÊNCIA A DETERMINADOS LUGARES QUANDO, POR
CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS AO FATO, DEVA O INDICIADO OU ACUSADO
PERMANECER DISTANTE DESSES LOCAIS PARA EVITAR O RISCO DE NOVAS INFRAÇÕES
- PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM PESSOA DETERMINADA QUANDO, POR CIRCUNSTÂNCIAS
RELACIONADAS AO FATO, DEVA O INDICIADO OU ACUSADO DELA PERMANECER DISTANTE
- PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA QUANDO A PERMANÊNCIA SEJA
CONVENIENTE OU NECESSÁRIA PARA A INVESTIGAÇÃO OU INSTRUÇÃO
- RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA
QUANDO O INVESTIGADO OU ACUSADO TENHA RESIDÊNCIA E TRABALHO FIXOS
- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA OU DE ATIVIDADE DE
NATUREZA ECONÔMICA OU FINANCEIRA QUANDO HOUVER JUSTO RECEIO
DE SUA UTILIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS
- INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ACUSADO NAS HIPÓTESES DE CRIMES PRATICADOS COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, QUANDO OS PERITOS CONCLUÍREM SER INIMPUTÁVEL
OU SEMI-IMPUTÁVEL (ART. 26 DO CÓDIGO PENAL) E HOUVER RISCO DE REITERAÇÃO
- FIANÇA, NAS INFRAÇÕES QUE A ADMITEM, PARA ASSEGURAR O
COMPARECIMENTO A ATOS DO PROCESSO, EVITAR A OBSTRUÇÃO DO SEU
ANDAMENTO OU EM CASO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À ORDEM JUDICIAL
- MONITORAÇÃO ELETRÔNICA