Zusammenfassung der Ressource
Poderes
administrativos
Anmerkungen:
- A expressão PODERES seria inadequada, pois seriam atividades, funções, que devem ser realizadas no interesse da coletividade.
- Poder regulamentar
Anmerkungen:
- CF, Art. 84, IV
- MSZP admite o regulamento autônomo excepcionalmente na hipótese do Art. 84 VI a da CF.
- Privativo do chefe do Poder Executivo
- Poder discricionário
- Avalia conveniência e oportunidade
- Tem como fundamento o princípio da separação de poderes
- Poder vinculado
- Poder hierárquico
- Distribui e escalona as
funções do órgão
- Supervisiona, ordena e
revê a atuação dos agentes
- Estabelece relação de
subordinação entre servidores
- Autoriza a delegação e a
avocação de competências
- A delegação independe de relação
hierárquicas, mas de conveniência.
Anmerkungen:
- A conveniência pode ser técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
- Ex: Delegação de competência dos órgãos colegiados ao seu presidente.
- A autoridade para quem se delega ou que avoca responderá pelos atos praticados
- Precisam ser publicadas no D.O.
- Não podem ser delegados:
DENOREX
Anmerkungen:
- Edição de atos de caráter normativo
- Decisão de recursos administrativos
- Matérias de competência exclusiva
- Se praticados, vício de excesso de poder
Anmerkungen:
- Excesso de poder e desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.
- Poder disciplinar
Anmerkungen:
- Não necessariamente ligado ao poder hierárquico, pois nem sempre o subordinado será punido por seu superior hierárquico
Anlagen:
- Apurar faltas
cometidas
- Por servidor
- Por pessoa que tenha relação especial com a administração
- Aplicar punições aos agentes que
cometam infração funcional
- Divergência
- 1ª: Há certa discricionáriedade
- 2ª: Vinculado quanto ao exercício; discricionário quanto à sanção.
- 3ª: (Tribunais superiores) Vinculado. Só existe
uma pena adequada a cada conduta.
- Princípio da adequação punitiva
- Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.
- Prazo prescricional: Art.
142 da Lei 8112/90
Anmerkungen:
- O STJ entende que a prescrição começa a correr no momento da ciência de qualquer autoridade, não apenas da autoridade com competência para punir. Contudo, a prescrição será regida pela regra prescricional do direito penal quando o fato também configurar crime e ele estiver sendo apurado naquela esfera.
Anlagen:
- Poder de polícia
Anlagen: