Zusammenfassung der Ressource
Lei 8.112/1990
Anlagen:
- Cargo público como conjunto de atribuições
Anmerkungen:
- Art. 3º da Lei 8.112/1990
- Proibição de
serviços gratuitos
- Salvo os casos previstos em lei
Anmerkungen:
- Mesário e jurado, por ex.
- Requisitos para
investidura
- Nacionalidade brasileira
- Salvo professores e cientistas estrangeiros para
universidades e instituições de pesquisa
- Direitos políticos
- Quitação eleitoral e militar
- Nível de escolaridade
- Mínimo de 18 anos
Anmerkungen:
- O STJ tem julgado admitindo a posse de menor de 18 anos, desde que voluntariamente emancipado.
Informativo 576 do STJ.
- A lei pode fixar idade máxima, aferida no momento da inscrição
- Aptidão física e mental
- Concurso com validade
de ATÉ 2 anos
- Prorrogável por
igual período
Anmerkungen:
- O Art. 12 da Lei 8.112/1990 estipula que não se abre novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, dentro do prazo de validade.
- A mera abertura de concurso não origina o direito à
nomeação de candidatos anteriormente aprovados
Anmerkungen:
- RE 0837311
Quem foi aprovado fora do número de vagas não tem direito garantido a nomeação, apenas quem está dentro do número.
- Posse no prazo de 30 dias
e pode ser por procuração
Anmerkungen:
- Art. 13 da Lei 8.112/1990
- O prazo pode ser contado após o término do
impedimento, no caso de servidor em licença
- Declaração de bens e valores
- Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
- Estágio probatório de 24 meses
Anmerkungen:
- Durante o estágio, pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de direção. Mas só pode ser cedido com DAS maior que 4.
- O STF entende que o estágio probatório tem 3 anos, após a EC 19. Também aplica-se a Súmula 21 do STF
- Assiduidade
- Disciplina
- Capacidade de
iniciativa
- Produtividade
- Responsabilidade
- Auxílio moradia
Anmerkungen:
- Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem, no prazo de 1 mês depois de comprovação.
- Art. 65 da LOMAN
- Licença para acompanhar
companheiro deslocado
Anmerkungen:
- Prazo indeterminado e sem remuneração
- Não computado como tempo de serviço
- Possível exercício provisório em outro órgão ou entidade
- Licença para trato de assuntos particulares
Anmerkungen:
- Art 91 da Lei 8.112/1990
Concedida no interesse da AP, pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração nem contagem para qualquer efeito, apenas para quem já cumpriu o estágio probatório, podendo ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor ou pela AP.
- O servidor não pode ocupar dois cargos ilicitamente
Anlagen:
- Ficará afastado de ambos os cargos efetivos, quando investido em cargo de comissão
Anmerkungen:
- Salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos
- PAD
Anlagen:
- Portaria de instauração
Anmerkungen:
- Constitui a comissão para a condução do PAD
- Inquérito
Anmerkungen:
- Instrução, defesa e relatório
- Julgamento
- Pode ser utilizada a sindicância em alguns casos
Anmerkungen:
- Art. 145 da Lei 8.112/1990
- Arquivamento
- Advertência
- Suspensão até 30 dias
- Instauração de PAD
- Férias
- Não se podem levar em conta qualquer falta ao serviço
- Pagas até 2 dias antes do início
- Servidor exonerado recebe proporcional
- Servidor que
opera Raios X
- 20 dias consecutivos
por semestre
- Servidor que não opera Raios X
- 30 dias, acumuláveis até 2 períodos no
caso de necessidade do serviço
- Parceladas em até 3 etapas, requeridas
pelo servidor, no interesse da A.P.
- Salvo interrupção, quando o
restante é gozado de uma só vez
- 12 meses de exercício para aquisição do direito
- Só podem ser
interrompidas
por
- Calamidade pública
- Comoção interna
- Convocação para juri
- Serviço militar ou eleitoral
- Necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima
- Consignação em folha de pagamento
- Mediante autorização do servidor, a critério da A.P.
- Máximo de 35%
- Sendo 5% exclusivamente para amortização
e saque por cartão de crédito