Zusammenfassung der Ressource
IPTU
- Imposto sobre a propriedade predial e urbana
- Previsão Legal: - Art. 32 e seguintes do CTN - Art. 156, I, C.F./88
- Competência Municipal. Necessário Lei Ordinária.
- Sujeito Passivo: aquele que detem o direito do gozo do imóvel seja pleno ou limitado.
- Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por NATUREZA ou por ACESSÃO FÍSICA, localizado na ZONA URBANA Municipal.
- BEM IMÓVEL POR NATUREZA: Bens que se formam por força da natureza.
- POR ACESSÃO FÍSICA: Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo.
- Para ser considerada zona urbana é necessário, no mínimo, dois dos seguintes melhoramentos:
- - Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; - Abastecimento de água; - Sistema de esgoto sanitário; - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento.
- A lei ordinária municipal deverá conter a dimensão conceitual de zona urbana, com até dois dos melhoramentos elencados no ART. 32, I, do CTN.
- As áreas urbanizaveis ou de expansão urbana poderão ser consideradas urbanas desde que exista previsão municipal ou inserção em loteamento aprovado pelos órgãos competentes.
- Base de Cálculo: valor venal.
- Critério Temporal: momento da apuração
- Não incide IPTU quando, mesmo em área urbana, recebe destinação não urbana.
- * Exploração Vegetal;. * Exploração agrícola; * Exploração pecuária; * Exploração agroindustrial.