Zusammenfassung der Ressource
CAP I - Direito Constitucional e
Constituição
- o que é
constitucionalismo?
- Movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou apefeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do
exercício de seu poder, concretizadas pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e
suprema
- Direito
Constitucional
- Trata-se do ramo do DIREITO PÚBLICO fundamental à organização, ao funcionamento e à configuração política do Estado, estabelecendo sua estrutura,
organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio da previsão dos direitos e
garantias fundamentais
- Notas
- Seu objeto de estudo é a CONSTITUIÇÃO, entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que rege a sua organização político-jurídica
- Suas normas devem dispor acerca da forma do Estado, dos órgãos que integram a sua estrutura, das competências dos órgãos, da aquisição do poder e seu exercício
- Devem estabelecer as limitações do poder do Estado, especialmente mediante SEPARAÇÃO dos poderes e enumeração de direitos e garantias fundamentais
- Quais os
sentidos da
Constituição?
- Sociológico
- A Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. Seu texto positivo seria resultado da
realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade, em determinada conjuntura histórica
- Cabe à Constituição escrita, tão somente, reunir e sistematizar esses valores sociais num documento formal
- Político
- A Constituição é uma decisão política fundamental, não apoiando sua validade na justiça de suas normas, mas na decisão política que
lhe dá existência
- Seu poder constituinte equivale à vontade política, cuja força ou autoridade é capaz de adotar a concreta decisão sobre o modo e a
forma da própria existência política do Estado
- Jurídico
- A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da
vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura básica desse Estado
- A Constituição consiste num sistema de normas jurídicas
- Qual a classificação
das Constituições?
- Origem
- Outorgadas
- Populares (Democrática)
- Cesaristas
- Forma
- Escritas
- Não Escritas
- Conteúdo
- Material (Substancial)
- Formal
- Modo de Elaboração
- Dogmáticas
- Históricas
- Estabilidade
- Rígida
- Flexível
- Semirrígida
- Correspondência
com a Realidade
- Normativa
- Nominativa
- Semântica
- Extensão
- Sintética (Concisa)
- Analítica (Prolixa)
- Finalidade
- Garantia
- Balanço
- Dirigente (Programática)
- Sistematização
- Codificada
- Legais
- Entrada em Vigor de uma
Nova Constituição
- Do que se
trata a
Retroatividade
Mínima?
- As novas normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, se aplicam de imediato, alcançando, sem limitações, os efeitos futuros de fatos passados
- Notas
- No Brasil, não havendo norma expressa determinando a retroatividade, o texto constitucional alcançará apenas os efeitos futuros de negócios celebrados no passado
- Do que se
trata a
Desconstitucionalização?
- A promulgação de uma nova Constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da Constituição passada
- Os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem
recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como
se fossem meras normas infraconstitucionais
- Notas
- A vigente Constituição Federal NÃO adotou a desconstitucionalização
- A promulgação de uma Constituição revoga integralmente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos
- Notas
- Promulgada a nova Constituição, a anterior é retirada do ordenamento jurídico, globalmente, sem que caiba cogitar a verificação de
compatibilidade entre os seus dispositivos, isoladamente
- A perda da vigência da Constituição pretérita é sempre total, em bloco
- Do que se trata o Direito
ordinário
pré-constitucional
incompatível?
- As normas integrantes do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição NÃO poderão ingressar no novo ordenamento constitucional
- Notas
- A nova Constituição NÃO pode permitir que leis antigas, contrárias a seus princípios e regras, continuem a ter vigência sob sua égide, sendo assim, todas as leis
conflitantes serão REVOGADAS
- Do que se trata o
Direito ordinário
pré-constitucional
compatível?
- Notas
- Para que esta norma seja recepcionada, esta precisa cumprir 3 (três) requisitos
- (1) Estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição
- (2) Ter conteúdo compatível com a nova Constituição
- (3) Ter sido produzida de modo válido (de acordo com a Constituição de sua época)
- A "Compatibilidade Material" significa dizer que: Se a norma será RECEPCIONADA apenas se seu conteúdo for compatível com a nova
Constituição, ou será REVOGADA caso seu conteúdo seja incompatível
- A força (status) no novo ordenamento constitucional, da norma pré-constitucional recepcionada será determinada pela nova
Constituição, de acordo com a espécie normativa por ela exigida para a disciplina da matéria sobre a qual versa a norma antiga
- Caso as leis pré-constitucionais em vigor no momento da promulgação da nova Constituição forem compatíveis com esta, serão RECEPCIONADAS
- Estas ganharão nova vida no ordenamento constitucional que se inicia, recebendo novo fundamento de validade