Zusammenfassung der Ressource
e-Social
- S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as
informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos
demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao
RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo
empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.
- OBS:
> Informar o Tipo de inscrição> Se for CNPJ é possível enviar apenas a raiz, e assim mandar as filiais como "Departamento".
- S-1005 – Tabela de
Estabelecimentos ou Obras
Anmerkungen:
- Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da
empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do
empregador/contribuinte, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, FAP, alíquota
GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre
outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus CAEPF – Cadastro de Atividade
Econômica Pessoa Física. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das
contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos,
obras e CAEPF.
O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como
estabelecimento.
- DEPARTAMENTO
FAP
- S-1000
- S-1020 - Tabela de
Lotações Tributárias
Anmerkungen:
- Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS,
a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação. A
condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui um código de
FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da
contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo,
necessariamente, o local de trabalho do empregado
- codLotacao
- S-1000
S-1005
- TABFAP DEPARTAMENTO
(CLIENTE - alguns casos)
- S-1070
- S-1070
- S-1060 – Tabela de Ambientes de
Trabalho (OPCIONAL)
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
Ambientes de Trabalho do empregador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os
ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na
tabela 23 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais
- codAmb
- CADSETOR
CADSETOR_FATOR_RISCO
FATOR_RISCO
AMBIENTE_TRABALHO
- S-1000
- S-1005 ou S-1020
- Sem
dependência
- EMPRESA
- S-1010 – Tabela de
Rubricas
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de
pagamento do empregador/contribuinte/órgão público, permitindo a correlação destas com as
constantes da tabela de natureza das rubricas da folha de pagamento do eSocial. É utilizado para
inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de RUBRICAS do
empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação do evento de Remuneração dos trabalhadores.
- codRubr
- S-1000
- S-1070
- EVENTOS
- S-1050 – Tabela de
Horários/Turnos de
Trabalho
Anmerkungen:
- Conceito do evento: São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o
código e período de validade do registro. Detalha também os horários de início e término do
intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas
para validação dos eventos do eSocial.
- codHorContrat
- S-1000
- TURNO_HORARIO
- S-1070 - Tabela de
Processos
Administrativos/Judiciais
Anmerkungen:
- Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de
Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal
com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no
projeto e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras
empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As
informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e
influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
- nrProc
- Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência
informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha
afetar.
Pré-requisitos: o evento exige a análise prévia da situação do processo administrativo/judicial pelo
empregador/contribuinte/órgão público antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos
indicativos de decisão relacionados acima.
- CADPROCESSO
- S-1000
- S-1300 - Contribuição
Sindical Patronal
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a
identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as
respectivas contribuições.
Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que esteja obrigado a recolher
contribuição a sindicato patronal prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de
15 de abril de 1971. Quanto às demais espécies de contribuições sindicais patronais, a prestação da
informação é facultativa.
- S-2100 – Cadastramento
Inicial do Vínculo
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Este evento se refere ao arquivo que será enviado pela empresa/órgão público
no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais
atualizados, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, o qual
será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados
posteriormente.
É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação do eSocial.
Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que já possua vínculos
trabalhistas ativos na data de implantação do eSocial, assim como as empresas de trabalho
temporário (Lei nº 6.019/74), que possuam trabalhadores temporários com contratos em vigor na
data dessa implantação. Os vínculos não-ativos na data de implantação (desligados antes da
implantação do eSocial) não são objeto deste Cadastramento Inicial.
- CPF do funcionário
- FUNCIONARIO
JORNADA
FUNCAO
DEPENDENTES
JORNADA_CONTRATUAL
TURNO_HORARIO
- S-2190 – Admissão de
Trabalhador – Registro
Preliminar
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as
informações do evento “S-2200 – Admissão de Trabalhador” até o final do dia imediatamente
anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF
do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É
imprescindível o envio posterior do evento “S-2200 - Admissão de Trabalhador” para complementar
as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Quem está obrigado: este evento é opcional. Só deve ser utilizado pelo empregador que admitir um
empregado em situação em que não disponha de todas as informações necessárias ao envio do
evento “S-2200 – Admissão do Trabalhador”.
- envia apenas o CPF do funcionário
- S-2200 – Admissão de
Trabalhador
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Este evento registra a admissão do empregado ou o ingresso de servidores
estatutários. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuado a situação
prevista para o evento “S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar”, registrando as
informações cadastrais e do contrato de trabalho. Pode ocorrer também quando o empregado é
transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão
ou incorporação.
Quem está obrigado: todo empregador/órgão público que admitir empregado/servidor. Ainda que o
empregador/órgão público se utilize do evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro
Preliminar”, está obrigado a enviar o S-2200.
- Dados completos do funcionário
- S-2190
S-1070
S-1040
- S-1000 S-1005
S-1030 S-1050
- S-2205 – Alteração de Dados
Cadastrais do Trabalhador
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais
como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado
tanto para empregados/servidores, inseridos através dos eventos S-2100 e S-2200, quanto para
outros trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foi enviada originalmente através do
evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.
Quem está obrigado: todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através dos
eventos “S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo”, “S-2200 – Admissão do Trabalhador” e “S-
2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início”, apresente alteração de dados
cadastrais.
- CPF do Funcionário
- S-2206 – Alteração de Contrato
de Trabalho
Anmerkungen:
- Conceito do evento: este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como:
remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada,
etc
- CPF do Funcionário
- S-1005
S-1050
- S-2210 – Comunicação de
Acidente de Trabalho
Anmerkungen:
- Conceito do evento: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendo
empregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
- CPF do Funcionário
- S-2220 – Monitoramento da
Saúde do Trabalhador
Anmerkungen:
- Conceito do evento: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do
trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o empregador/contribuinte/órgão público, por
trabalhador, no curso do vínculo ou do estágio, bem como os exames complementares –aos quais o
trabalhador foi submetido.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, sempre que os trabalhadores
realizarem os exames previstos nas Normas Regulamentadoras. A obrigação dos órgãos públicos
aplica-se aos servidores e empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
sendo facultativa para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
- CPF do funcionário
- S-2230 - Afastamento
Temporário
Anmerkungen:
- Conceito do evento: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos
empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 –
Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o
empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que o trabalhador se
afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na tabela 18, com
indicação de obrigatória, conforme quadro constante no item 18 das informações adicionais.
- CPF do funcionário
- S-2240 – Condições
Ambientais do Trabalho -
Fatores de Risco
Anmerkungen:
- Conceito do evento: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do
empregado/servidor, estagiário, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho,
indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060, bem
como para informar a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 - fatores de
risco ambientais.
É utilizado também para comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas
atividades e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes
ambientes.
- CPF do funcionário
- S-1060
- S-2241 - Insalubridade,
Periculosidade e
Aposentadoria Especial
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco descritos na Tabela 23
que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho ao
empregado/servidor, trabalhador avulso, estagiário ou cooperado, bem como a sujeição aos fatores
de risco que ensejam a concessão da aposentadoria especial ao empregado/servidor, trabalhador
avulso e cooperado e dever do respectivo custeio ao empregador/contribuinte/órgão público.
O mesmo é utilizado também para comunicar mudança nas condições e dos ambientes sujeitos a
fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes
ambientes.
- CPF do Funcionário
- S-1060
S-2240
- S-2250 – Aviso Prévio
Anmerkungen:
- Conceito do evento: este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível
cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o
documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes
(empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
- CPF do funcionário
- S-2299 –
Desligamento
Anmerkungen:
- Conceito do evento: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da
empresa/órgão público.
Quem está obrigado: Todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o
vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da
Tabela 19 - Motivos de Desligamento.
- CPF do funcionário
- S-2298 -
Reintegração
Anmerkungen:
- Conceito do evento: São as informações de reintegração de empregado/servidor previamente
desligado da empresa/órgão público. A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de
emprego tornando sem efeito seu desligamento.
Quem está obrigado: Todo empregador que, por decisão administrativa/judicial, tenha que
reintegrar o trabalhador.
- S-2299
S-1070
- S-1005 S-1010 S-1020
- S-1070
- S-2300 - Trabalhador
Sem Vínculo de
Emprego/Estatutário -
Início
Anmerkungen:
- Conceito do evento: este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a
trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
- CPF do funcionário
- • Trabalhadores avulsos portuários e não portuários
• Dirigentes Sindicais
• Estagiários
• Diretores não empregados (Pró-labore)
• Cooperados
• Autônomos.
- S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo
de Emprego/Estatutário -
Alteração Contratual
Anmerkungen:
- Conceito do evento: são as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos
aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.
- S-2300
- S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo
de Emprego/Estatutário - Término
Anmerkungen:
- Conceito do evento: são as informações utilizadas para o encerramento de contrato/prestação de
serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função com o trabalhador sem vínculo de
emprego/estatutário.
Quem está obrigado: as empresas/órgãos públicos que utilizaram mão de obra de Trabalhador sem
vínculo de emprego informado no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de
Emprego/Estatutário – Início”.
- CPF do funcionário
- S-3000 – Exclusão de
Eventos
Anmerkungen:
- Conceito do evento: utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve
estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos
Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1200 a S-2400, com
exceção S-1299 e
S-1298
- FOLHA
- S-1200 – Remuneração de
trabalhador vinculado ao Regime
Geral de Previdência Social
Anmerkungen:
- Conceito: São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este
evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social
– RGPS a serviço do empregador/contribuinte/órgão público, constantes na Tabela 1 – Categorias de
Trabalhadores.
- Conceito: São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este
evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social
– RGPS a serviço do empregador/contribuinte/órgão público, constantes na Tabela 1 – Categorias de
Trabalhadores.
Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham
remunerado trabalhadores filiados ao RGPS no mês de referência.
- CPF do Funcionário
- S-1000
S-1005
S-1010
S-1020
S-1210
S-2100
S-2200
S-2300
- S-1070
- S-1210 – Pagamentos de
Rendimentos do Trabalho (PLR)
Anmerkungen:
- Conceito do evento: são as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos
rendimentos do trabalho com ou sem vínculo e o pagamento de Participação nos Lucros ou
Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos
benefícios pagos por RPPS.
- Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores
remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS
- CPF do funcionario
- S-1000
S-1010
S-1200
- S-2299
S-2399
- S-1250 – Aquisição de
Produção Rural
Anmerkungen:
- Conceito do Evento: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal
ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em
decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou
consignatária, ou a cooperativa.
- Quem está obrigado:
a) Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de
segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o
produtor ou com intermediário pessoa física;
e) A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor
rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de
Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003
b) Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de
segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa
física ou segurado especial;
c) Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a
aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
d) A cooperativa adquirente de produto rural;
- A inscrição informada deve ser compatível com {tpInscAdq} e
constar em S-1005 e os CPF dos adquirentes
- S-1000
S-1005
- S-1070
- S-1260 – Comercialização
da Produção Rural Pessoa
Física
Anmerkungen:
- Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas
pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física e o segurado especial, devem informar o valor
da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se
houver, quando comercializar com:
• adquirente domiciliado no exterior (exportação);
• consumidor pessoa física, no varejo;
• outro produtor rural pessoa física;
• outro segurado especial;
• pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
• pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor
pessoa física;
• destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.
- nrInscEstabRural:
Preencher com o número de inscrição no CAEPF do estabelecimento rural.
Validação: A inscrição informada deve constar na tabela de Estabelecimentos
S-1005.
- CPF/CNPJ do Adquirente da produção rural
- S-1000
S-1005
- S-1070
- S-1270 – Contratação de
Trabalhadores Avulsos Não
Portuários
Anmerkungen:
- Conceito do evento: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de
trabalhadores avulsos não portuários.
Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários
intermediados pelo sindicato.
- S-1000
S-1005
S-1020
- S-1298 – Reabertura dos
Eventos Periódicos
Anmerkungen:
- Conceito do evento: este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado,
possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
Quem está obrigado: todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S-
1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessítiom
retificar informações da folha de pagamento de seus trabalhadores/servidores/beneficiários enviadas
pelo evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social vinculado”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime de Previdência Social”
e “S-1207 - Benefícios Previdenciários – RPPS” ou mesmo retificar informações enviadas pelos
eventos periódicos S-1210 a S-1280
- PODE SER REABERTO QUANDO QUISER
- S-1200
- S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos
Anmerkungen:
- Conceito do evento: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão
dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as
informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a
totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e possibilita a
integração com a respectiva DCTF. Neste momento, o contribuinte pode gerar as guias de
recolhimento.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de
constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.
- S-1000
- S-1200 a S-1280
- S-4000 – Solicitação de Totalização de
Bases e Contribuições (CONSULTA)
Anmerkungen:
- Conceito do evento: evento utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo, contribuições
previdenciárias e outras entidades e fundos (terceiros), após a transmissão do primeiro evento
periódico de determinado período de apuração (competência).
Quem está obrigado: a sua utilização não é obrigatória.
Prazo de envio: Este evento pode ser encaminhado:
a) Para o movimento atual, a qualquer tempo após a abertura do movimento;
b) Para períodos anteriores, a qualquer tempo desde que este período seja igual ou anterior ao
período atual, respeitando-se o início da utilização do eSocial.
- S-5001 - Informações das contribuições
sociais por trabalhador
Anmerkungen:
- S-5002 - Imposto de Renda
Retido na Fonte
- S-5011 - Informações das
contribuições sociais consolidadas
por contribuinte
Anmerkungen:
- S-5012 - Informações do IRRF
consolidadas por contribuinte
Anmerkungen:
- S-1030 - Tabela de
Cargos
Anmerkungen:
- Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes),
apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de
registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações
consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de
diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais,
etc.
- codCargo (Código sequencial da tabela FUNCAO)
- S-1040 – Tabela de Funções e
Cargos em Comissão
(OPCIONAL)
Anmerkungen:
- Conceito do evento: São as informações de identificação da função, apresentando código e período
de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de
Funções e Cargos em Comissão do empregador/órgão público. As informações consolidadas desta
tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão, alteração contratual
etc.).
- NÃO É OBRIGATÓRIO
- codFuncao
- FUNCAO
FUNCAOINTERNA
- S-1000
- S-1030
- S-1000
- FUNCAO